| 20/05/2010 23h50min
A posse de Leonel Pavan (PSDB) como governador foi no dia 25 de março, mas ainda não tem data para chegar em Brasília a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) com base nas acusações feitas pela Operação Transparência, da Polícia Federal.
Quando assumiu o lugar de Luiz Henrique da Silveira (PMDB), Pavan passou a ter o direito de ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda espera o processo chegar.
No próprio dia da posse, o procurador-geral de Justiça, Gercino Gomes Neto, fez o pedido para que o Tribunal de Justiça (TJ) enviasse o inquérito para Brasília. Na época, a relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva, estava prestes a apresentar o parecer. Ela decidiu levar ao órgão especial a decisão de mandar ao STJ.
A aprovação foi dada em 7 de abril, mas a decisão só foi publicada no Diário Oficial da Justiça em 10 de maio. A partir daí, passaram a ser notificados da decisão Leonel Pavan e os outros seis denunciados pelo MPSC de terem participado de um suposto esquema para retirar restrições impostas pela Secretaria da Fazenda a uma empresa de combustíveis.
Um dos citados, Marcos Pegoraro, apresentou pedido de embargos de declaração na sexta-feira da semana passada. A medida é utilizada quando algum ponto da decisão não ficou claro — ou também é visto como uma forma para atrasar o processo. Até quinta-feira, ele era o único a ter apresentado recurso.
Após Salete Sommariva analisar o pedido de Pegoraro — e outros que possam surgir — é que a ação será enviada para o STJ. O prazo para recursos é de cinco dias úteis após as notificações. A notificação de Leonel Pavan, por exemplo, chegou na quarta-feira. O governador tem até a próxima quarta-feira para apresentar um embargo semelhante. A medida é descartada pelo advogado dele, Cláudio Gastão da Rosa Filho.
— Não vamos entrar com recurso nenhum, queremos que siga o caminho normal—garante.
Pavan é acusado pelo MPSC de advocacia administrativa (valer-se do cargo para benefício de interesse privado), quebra de sigilo funcional (passar informações que são inerentes ao cargo) e corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida).
Gercino Gomes Neto não quis comentar o fato de a denúncia não ter sido encaminhada a Brasília. Pela assessoria de imprensa, reiterou que julgava desnecessário que a decisão fosse submetida ao órgão especial do TJ.
Infográfico explica o caso (clique na imagem):
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