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 | 19/02/2010 00h17min

Juiz não afasta vice-governador de Santa Catarina e nega segredo de Justiça em ação

Luiz Antônio Fornerolli rejeitou pedidos de nova ação do MP contra Leonel Pavan

O juiz Luiz Antônio Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública do Fórum de Florianópolis, indeferiu pedido de afastamento do vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan (PSDB). O pedido havia sido formulado na ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público (MP) Estadual no dia 10 deste mês. Na mesma decisão, Fornerolli rejeitou o segredo de Justiça solicitado na ação.

Os fundamentos da ação são idênticos à denúncia que tramita no Tribunal de Justiça (TJ) contra o vice-governador e tratam do envolvimento de Leonel Pavan com os empresários Marcos Pegoraro e Eugênio Rosa da Silva, da Arrows Petróleo do Brasil, empresa distribuidora de combustíveis que teve a inscrição cancelada pela Secretaria da Fazenda por sonegação fiscal.

A advogada Vanderleia Batista da Silva, consultora jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Itajaí, os fiscais da Fazenda Pedro Mendes e Anastácio Martins, e o médico Armando Taranto Júnior também foram incluídos no inquérito da Polícia Federal.

A ação por ato de improbidade inclui também o fiscal Altino Campestrini, que não foi indicado no inquérito da PF nem na ação do MP que tramita no TJ. Assinam a petição os promotores Ricardo Paladino, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa da Procuradoria Geral de Justiça, e a promotora Marina Modesto Rebelo, da área de Moralidade Administrativa da Capital.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça, o processo leva o número 023.10.008446-2, sendo réus "Leonel Arcanjo Pavan e outros". A ação está acompanhada de seis volumes e dois envelopes, sendo um com 11 CDs e outro com 2 CDs, todos relativos ao inquérito civil público. Além de gravações telefônicas realizadas com autorização do TJ durante a Operação Transparência, foram juntados novos documentos. O valor da ação foi fixado em R$ 12 milhões.

O direito à privacidade e o interesse da sociedade

O juiz Luiz Antônio Fornerolli argumenta, em sua decisão, que o afastamento da autoridade pública está reservado "a casos excepcionalíssimos" e que o vice-governador não tem impedido que prossigam as investigações. Considera necessário um "comportamento aético do agente que importe na efetiva ameaça para instrução, com intento deliberado e inequívoco de querer aniquilar a possibilidade do alcance da verdade que se visa com a instrução processual".

Fornerolli argumenta que o ato praticado pelo vice-governador se exauriu quando da apuração do evento policial. E conclui que o afastamento se traduziria por uma verdadeira "cassação branca".

Quanto ao segredo de Justiça, Fornerolli faz uma longa análise sobre o direito à privacidade previsto na Constituição, mas enfatiza que todos os atos praticados por um agente político, no exercício da função eletiva, são de interesse da sociedade.

— Isso é democracia. Não há exercício da democracia onde, de qualquer forma, se visa a escamotear a verdade. O homem público tem vida pública.

O magistrado determinou, finalmente, que os áudios incluídos nos 13 CDs permaneçam depositados em cartório, condicionando sua liberação à autorização judicial.

Defesa fala em vitória

A defesa de Leonel Pavan vê como uma vitória a decisão do juiz Luiz Antônio Fornerolli. O advogado Claudio Gastão da Rosa Filho destaca a análise de Fornerolli, que considerou que, para a aceitação do pedido de afastamento, não basta "a mera conjectura, especulação ou cogitação".

— Quando um juiz, dentro da conjectura em que estamos, mantém o vice-governador no cargo, (ele) demonstra a fragilidade com que a ação é conduzida. São fatos requentados do outro processo que tramita no Tribunal de Justiça, só que lá o trâmite demora um pouco mais e aqui o juiz já estancou de pronto esta aventura sem o menor fundamento jurídico.

Gastão Filho também elogiou a decisão do juiz em negar o pedido de segredo de Justiça. Para ele, os pedidos de sigilo foram feitos "para inglês ver", pois antes mesmo dos advogados terem acesso às informações, os fatos já eram divulgados pela imprensa.

— Pelo menos agora os fatos poderão ser analisados de forma integral — avalia.

Segundo o advogado, a ação de improbidade administrativa era esperada, até porque o MP já havia anunciado esta intenção. Ele considera "lamentável" que os promotores tenham demorado tanto tempo para protocolar a ação, coincidindo justamente com o período em que é esperada a análise da denúncia pelo TJ.

Gastão Filho afirma que a estratégia da defesa permanece a mesma: tentar fazer com que o julgamento ocorra o mais breve possível.

DIÁRIO CATARINENSE
A nova ação
O Ministério Público fez dois pedidos

Pedido de afastamento de Leonel Pavan do cargo de vice-governador
Segundo o juiz Luiz Antônio Fornerolli, o afastamento da autoridade pública é destinado para casos especiais e graves, como medida excepcional, quando a presença do agente público no cargo represente efetiva ameaça a instrução processual. Em sua decisão, o juiz afirma que, embora explicável a apreensão do MP, não há provas atuais de que o vice-governador venha nesse processo "tentar alterar a verdade" para inibir a ação.

Pedido de segredo de Justiça
Para Fornerolli, o princípio da publicidade dos atos processuais tem como objetivo garantir a liberdade na divulgação da informação. Assim, de acordo com o juiz, no Direito, a publicidade é a regra, o sigilo, a exceção, exigida somente quando é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudique o interesse público à informação.
Agora são duas
Ação no TJ aguarda avaliação
Surgiu do inquérito da Polícia Federal que investigou a existência de um processo de corrupção para beneficiar a empresa Arrows Petróleo do Brasil. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Gercino Gomes Neto, ao Tribunal de Justiça. Como o processo envolve o vice-governador, o caso vai direto para o TJ. No início do mês os deputados estaduais aprovaram o pedido de autorização e agora o processo encontra-se com a relatora, desembargadora Salete Silva Sommariva, que aguarda o cumprimento dos prazos da defesa. Se for aceita, torna-se uma ação penal e todos os envolvidos tornam-se réus. Se Leonel Pavan assumir definitivamente o governo do Estado, o caso é remetido para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro para o julgamento de ações penais envolvendo governadores. As penas variam de multa a prisão.

Ação Civil Pública é por improbidade
Também surgiu a partir do inquérito da PF. Os promotores concluíram que os crimes denunciados pelo MP caracterizam improbidade administrativa. É considerado improbidade administrativa qualquer ato praticado por agente público, servidor ou não, contra o Estado. O juiz recebe a ação civil pública, abre o período de defesa prévia das partes e depois decide se acata ou não. As penas preveem, no caso de prejuízo aos cofres públicos, devolução dos valores, multa e, no caso de autoridades, a perda dos diretos políticos.
Cronologia
03/07/2009 - Instaurado inquérito na Polícia Federal para investigar a relação de agentes públicos do Estado e representantes de empresa privada

02/12/2009 - O vice-governador é chamado à Superintendência da PF, onde presta depoimento e é informado do seu indiciamento

09/12/2009 - A PF conclui o inquérito policial da Operação Transparência, que investigou crimes que teriam sido cometidos por empresários e integrantes do governo para tentar resolver pendências fiscais da distribuidora Arrows Petróleo do Brasil na Secretaria da Fazenda

15/12/2009 - O procurador-geral de Justiça do Estado, Gercino Gomes Neto, apresenta denúncia, em uma ação penal, contra Pavan e mais seis pessoas

20/01/2010 - O Pleno do TJ decide que precisa da autorização da Assembleia Legislativa para continuar analisando o caso Pavan

03/02/2010 - Os deputados estaduais aprovam o pedido de autorização

10/02/2010 - O MP ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Pavan e outras sete pessoas. Na ação, o MP pediu o afastamento do vice-governador e decreto de sigilo
 

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