Terras de

incertezas

Em Joinville, mais de 400 famílias estão com o futuro incerto por causa da ocupação irregular de áreas de preservação permanente. Na cidade mais populosa do Estado, pelo menos cinco ocupações clandestinas surgiram a partir da década de 1970. Uma sentença da Justiça determina a demolição dos imóveis e a retirada das pessoas que ocupam um morro em Pirabeiraba até 20 de dezembro. Em reportagem especial, o “AN” conta como surgiram estas localidades em terras proibidas para construções, o que sentem os personagens da incerteza
em meio a ações judiciais e falta de programas habitacionais e como o poder público age sobre um
cenário de consequências sociais e ambientais.

reportagem

Schirlei Alves

schirlei.alves@an.com.br

 

Edição

Edenilson Leandro

Imagens e vídeo

Salmo Duarte

 

design

Juliano de Souza

 

Edição de vídeo

Rodrigo Philipps

A falta de preparo ou de preocupação da gestão pública com os recursos naturais culminou no crescimento desordenado e na exploração indevida do meio ambiente em Joinville – realidade que se repete em quase todo o território brasileiro. Após 164 anos de município constituído é que a cidade prospecta um diagnóstico socioambiental que promete regulamentar as áreas urbanas consolidadas e preservar os recursos que ainda restam intactos. A expectativa da Secretaria do Meio Ambiente é de que o estudo esteja disponível como ferramenta a partir de 2016. O diagnóstico foi uma solicitação do Ministério Público de Santa Catarina que tem atuado como fiscalizador do município.

Além de colocar em prática o planejamento socioambiental, a Prefeitura precisa resolver pendências ambientais que se acumulam em ações civis públicas movidas tanto pelo MPSC quanto pelo Ministério Público Federal. Dentro deste universo entram as ocupações irregulares em áreas de preservação permanente (APP). Trata-se de um problema que não envolve apenas o meio ambiente, mas a vida de famílias em situação de vulnerabilidade.

Em Joinville, há pelo menos duas áreas de conflito ocupadas por 110 famílias cada uma: a ocupação da Praia da Vigorelli e a ocupação das margens do Rio Itaum, no bairro Fátima. Outra situação crítica é a ocupação do Morro do Borba, em Pirabeiraba, onde já existe uma determinação judicial para demolir 42 casas até 20 de dezembro. Os três casos envolvem ações judiciais que se arrastam há mais de dez anos. O histórico é de descumprimento de liminares e decisões judiciais por gestores públicos.

Existem outras duas áreas em situações semelhantes com
cerca de 100 famílias cada uma: as ocupações da rua Maria da Graça, no Morro do Meio, e da Vulpécula, no Jardim Paraíso. No caso do Morro do Meio, não existe uma ação coletiva na Justiça, apenas ações individuais movidas pelo município contra os moradores. A ocupação da Vulpécula é a única com expectativa de ser resolvida antes de envolver a Justiça. Um conjunto habitacional no mesmo bairro promete ser a solução, embora a entrega já esteja fora do prazo.

A gestão do prefeito Udo Döhler alega que o problema é histórico e promete resolver os entraves ambientais com a nova legislação que pode surgir a partir do diagnóstico socioambiental. Porém, ainda esbarra na falta de programas habitacionais que contemplem todas as necessidades sociais de pessoas que nasceram em Joinville ou escolheram a cidade como uma alternativa de sobrevivência.

Toda ocupação urbana desordenada gera um dano ambiental, um dano social e um dano urbano propriamente dito. Essas ações servem para regularizar, sim, essas ocupações, mas principalmente para fazer com que o poder público faça a gestão da coisa pública”.

 

 

 

 

 

 

Mário Sérgio Barbosa, procurador da república (MPF).

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Em muitos casos, o próprio município abriu ruas, instalou moradias e loteamentos e aquilo foi crescendo sem qualquer organização. Não cabe ao município simplesmente comunicar o problema ao Ministério Público. É dever dele organizar o seu próprio território”.

 

 

 

 

 

 

Marcelo Mengarda, promotor de Justiça do meio ambiente (MPSC).

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Para resolver essa situação tem que haver muito trabalho de assistência social e de comunidade, principalmente

com opções de regularização fundiária. Não adianta promover apenas uma demanda jurídica solicitando a retirada das famílias, porque elas irão ocupar outros lugares. Precisa haver alguma solução daqui para frente".

 

Cynthia Maria Pinto da Luz, assessora jurídica do Centro de Direitos Humanos Maria da Graça Braz.

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