Notícias

 | 07/08/2003 03h43min

Câmara restaura subteto de 90,25% para Judiciário nos Estados

Recuo do governo garantiu acordo para manter contribuição de inativos

O plenário da Câmara aprovou às 3h40min desta quinta, dia 7, por 462 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção, a elevação do subteto salarial do Judiciário nos Estados para 90,25% dos vencimentos de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que equivale a R$ 15.495,92.

Com essa decisão, a Câmara modifica decisão tomada na madrugada dessa quarta, quando havia aprovado um subteto de 85,5% dos vencimentos do Supremo, o que representa R$ 14.680,35. A novidade foi a inclusão dos procuradores dos Estados e do Distrito Federal no subteto do Judiciário.

O recuo em relação ao subteto foi resultado de uma negociação comandada pelo Palácio do Planalto ao longo do dia. Ao concordar com a mudança, o governo buscou garantir os votos de setores da base próximos do Judiciário, como o PL e o PTB, para derrubar emenda do PFL contra a contribuição dos inativos. A proposta do PFL, que extinguia a contribuição dos inativos, foi levada à votação às 2h26min e foi derrotada por 326 votos a 163, com uma abstenção. Para evitar a derrubada da contribuição, os líderes dos partidos da base governista fecharam um acordo pela ampliação do teto de isenção para R$ 1.440,00. Para isso, a emenda está sendo elaborada e deve ser votada na tarde desta quinta. Essa é a segunda vez que o governo cede no limite de isenção. No texto original, o teto era de R$ 1.058,00. No aprovado nessa quarta, passou para R$ 1.200,00. Só nessa mudança, a redução de receita, segundo técnicos do governo, foi de cinco pontos percentuais.

À 0h25min desta quinta, havia sido aprovada uma mudança na regra de transição para funcionários que ingressaram no serviço até 31 de dezembro de 1998. A bancada governista concordou em reduzir, até 31 de dezembro de 2005, de 5% para 3,5% o redutor de aposentadoria (o chamado pedágio) por ano antecipado para os servidores que tiverem completado 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres). O redutor de 5% passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006. A proposta foi aprovada por 481 votos favoráveis, 10 contrários e duas abstenções.

Os deputados voltam a se reunir em sessão extraordinária às 11h desta quinta.

 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2008 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.