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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, avalia que ainda é cedo para discutir a constitucionalidade do subteto do Judiciário estadual de 85,5%, que consta do texto da reforma da Previdência aprovada na madrugada desta quarta, dia 6, pela Câmara dos Deputados.
– Reafirmo que é constitucional a obediência aos (...) 90,25% para os desembargadores. Os 85,5% que estão agora na emenda do relator, evidentemente se provocado, o Supremo vai julgar – disse Corrêa em rápida entrevista coletiva no STF nesta quarta, dia 6.
O governo queria o subteto do Judiciário estadual fixado em 75% do salário de um ministro do Supremo (que hoje é de R$ 17,1 mil), conforme estava no relatório original do deputado José Pimentel (PT-CE). Negociações de última hora nesta terça alteraram este valor para 85,5%. Um dos destaques que ainda precisam ser votados, porém, modificam o subteto para 90,25%, como querem os magistrados.
– Não houve da minha parte, nenhum afirmação antecipada de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Seria um absurdo antecipar algo que ainda poderá levar a um pronunciamento do Supremo no futuro – disse Corrêa.
As informações são da agência Reuters.
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