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 | 17/01/2010 09h10min

Defesa do vice-governador catarinense pede nulidade de denúncia

Ao todo, sete pessoas investigadas pela PF e MP são acusadas de corrupção

Moacir Pereira  |  moacir.pereira@gruporbs.com.br

A denúncia do Ministério Público Estadual contra o vice-governador Leonel Pavan é "filha de uma investigação arbitrária, elaborada de forma equivocada e conduzida por autoridade incompetente".

O vice- governador, mais quatro servidores e dois empresários foram investigados na Operação Transparência da Policia Federal, acusados de tentar reativar, na Secretaria da Fazenda, a inscrição fiscal da empresa Arrows Petróleo do Brasil.

O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho defende que ocorreu arbitrariedade nas investigações logo no início da defesa de 67 páginas que protocolou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contestando, uma a uma, as acusações contidas no inquérito da Polícia Federal e na denúncia da Procuradoria Geral de Justiça.

Ele requer a declaração de nulidade do processo. A atuação das duas instituições é criticada pela defesa, que questiona, também, decisões tomadas pela relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva.

Gastão Filho nega a existência de qualquer prova que incrimine Leonel Pavan sobre o suposto pagamento de R$ 100 mil pelos empresários Marcos Pegoraro e Eugênio Rosa da Silva para reativação da inscrição fiscal da Arrows Petróleo do Brasil, como contido no inquérito e na denúncia judicial.

Refuta, também, que o vice-governador tenha agido para proteger a empresa, descaracterizando a incidência de advocacia administrativa, e nega a acusação de quebra de sigilo funcional.

Sobre a denúncia da prática de advocacia administrativa, a defesa dedica três páginas. Publica um artigo do vice-governador sobre suas atividades no governo, atendendo empresas e pessoas de forma exaustiva, e contesta defesas escusas ou ilícitas da empresa punida pela Fazenda.

Críticas à instauração de inquérito na Polícia Federal

O combate mais contundente é feito contra o inquérito. Começa criticando a portaria que instaurou o inquérito, que "revela absoluta ilegalidade, pois não é lícito autoridade policial investigar e indiciar autoridade com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça." Afirma que o inquérito foi instaurado de ofício pelo delegado da Polícia Federal à revelia de autorização do Tribunal.

Depois de transcrever decisões de tribunais e de citar jurisprudência sobre casos semelhantes sentencia: "Repita-se à exaustão que a Policia Federal não pode, de ofício, instaurar inquérito policial e muito menos promover indiciamento de autoridade dotada de predicamento de foro especial".

O advogado enfatiza várias vezes que "o indiciamento foi ilegal e abusivo" e queixa-se até do cerceamento da defesa na Polícia Federal, pois ficou de ser chamado para novo depoimento.

— Está esperando até hoje nova intimação — disse Gastão.

Outra tese levantada é da nulidade do processo por ausência de manifestação do Pleno do Tribunal de Justiça. Segundo Gastão Filho, a autorização do Judiciário para prosseguimento do inquérito da Polícia Federal não poderia ter sido decidida de forma isolada pela relatora, desembargadora Salete Sommariva, exigindo, ao contrário, decisão de todo o colegiado.

É textual: "Considerando-se data vênia que a autoridade judicial era incompetente para determinar interceptações telefônicas e suas prorrogações em face de investigação que somente poderia ter início após autorização do Pleno desta Egrégia Corte, o reconhecimento da ilicitude , e consequente inadimissibilidade da prova e da nulidade do procedimento, é a única solução justa e constitucional."

Gastão Filho investe também contra o Ministério Público, pela forma "espetacular e midiática" com que o procurador-geral de Justiça, Gercino Gomes Neto anunciou o oferecimento da denúncia, o que "causou prejuízos incalculáveis" ao vice.

Volta a alegar que a denúncia do Ministério Público só poderia ocorrer depois de prévia autorização da Assembleia Legislativa. E disparou: "A precipitação do Procurador Geral de Justiça em revelar aspectos do libelo inaugural, debatendo-o publicamente" estaria configurando "um dos mais insuportáveis atos de abuso de poder registrado nos anais da Justiça Catarinense, que muito prejudicou o agente político."

A defesa e a acusação
Recebimento de dinheiro
O relatório da PF descreve encontro entre Marcos Pegoraro Eugênio Silva e Leonel Pavan, no dia 18 de março de 2009, no Aeroporto Hercílio Luz, na Capital, "ocasião em que, ao que tudo indica, ocorreu a entrega do valor (R$ 100 mil)" ao vice-governador.
O que diz a defesa
A defesa procura sepultar a acusação de corrupção passiva, negando de forma veemente que Leonel Pavan tenha recebido os R$ 100 mil mencionados na denúncia, dizendo que não há qualquer prova e que o inquérito "não aponta qualquer ato de ofício da competência do vice-governador" e que a reativação da inscrição fiscal da Arrows foge do âmbito de suas prerrogativas.
Quebra de sigilo funcional
O inquérito afirma que Pavan teria revelado ao empresário Eugênio Rosa e a Vanderléia Aparecida Batista, que atuava como advogada da Arrows, que a empresa estava sendo investigada.
O que diz a defesa
Rebate, com igual veemência que Leonel Pavan tenha quebrado o sigilo funcional, levantando outra tese. A de que a quebra só ocorreria se o fato revelado pelo servidor público referir-se a assunto inerente ao seu cargo. No caso, o vice não teria ingerência sobre as atividades internas da Secretaria da Fazenda. E que as notícias envolvendo um promotor de Justiça teriam sido publicadas na imprensa.
 

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