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 | 15/12/2009 19h29min

Leonel Pavan é denunciado por corrupção passiva em processo que envolve empresa de combustíveis

Documento que pedia revalidação da inscrição estadual sumiu da Secretaria da Fazenda

O vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, foi denunciado nesta terça-feira por corrupção passiva, violação do sigilo funcional e advocacia administrativa. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Outras seis pessoas foram denunciadas no mesmo processo.

A ação, que iniciou com uma investigação da Polícia Federal, refere-se ao suposto envolvimento dos denunciados em crimes de corrupção passiva e ativa, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa envolvendo empresas privadas, autoridades e servidores públicos do governo de Santa Catarina.

A Operação Transparência, foi autorizada pelo TJ e conduzida em conjunto pelo MPE, Receita Federal e o Fisco, e tratou de sonegação e fraude na venda de combustíveis. Uma empresa de combustíveis, a Arrows Petróleo do Brasil Ltda, teria efetuado o pagamento de R$ 100 mil para reabilitar sua inscrição estadual, cancelada pela Secretaria da Fazenda.

O delegado da PF, Luiz Carlos Korff, afirma que o vice-governador teria recebido o dinheiro de dois empresários, denunciados por corrupção ativa. Com isso, Pavan ajudaria a empresa a voltar ao mercado catarinense.

A defesa de Leonel Pavan entrou com um habeas corpus para tentar frear a denúncia formal no TJ. Mas o pedido foi negado pela relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva.

Agora, os denunciados devem receber uma notificação para oferecer respostas. Em seguida, a relatora deverá decidir se recebe ou não a denúncia e, em caso de recebimento, o pleno do TJ define novamente se recebe ou não a denúncia por maioria de votos.

Também foram denunciados no processo dois servidores públicos por advocacia administrativa e pelo artigo 327 do Código Penal, que se refere a crime cometido por funcionário público. Outros dois foram denunciados por advocacia administrativa.

Improbidade

A promotoria da Moralidade Administrativa, do Ministério Público Estadual, estuda, ainda, denunciar o vice-governador por improbidade administrativa. Isso coloria em risco os direitos políticos de Leonel Pavan.

Documento desaparece

Korff também confirmou, em entrevista nesta terça-feira, que o processo da Arrows, que pretendia a revalidação da inscrição estadual da empresa, sumiu da Secretaria da Fazenda. A bancada do PT na Assembleia Legislativa quer que o secretário Antonio Gavazzoni preste esclarecimentos nesta quarta-feira na Comissão de Finanças da Casa.

DIÁRIO CATARINENSE E CBN/DIÁRIO
Os crimes
Corrupção ativa (art. 333)
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Pena: reclusão de dois a 12 anos e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Pena: reclusão de dois a 12 anos e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Advocacia administrativa (art. 321)
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

Pena: detenção de um a três meses ou multa. Se o interesse é ilegítimo: detenção de três meses a um ano, além da multa.
Violação de sigilo funcional (art. 325)
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

Pena: detenção de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: reclusão de dois a seis anos, e multa.
Crime cometido por funcionários públicos (art.327)
Crime cometido por funcionários públicos no exercício de suas funções, que tiram proveito do cargo ocupado para cometê-lo.

Pena: O artigo existe para aumentar a pena em um terço caso os denunciados sejam ocupantes de comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
 

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