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 | 18/10/2011 12h29min

Rafael Coelho deve ficar de fora da partida do Avaí contra o Botafogo

Atacante foi julgado no STJD na última segunda-feira

O atacante Rafael Coelho pode desfalcar o Avaí na partida diante do Botafogo, sábado, na Ressacada. Na última segunda-feira, o atleta foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e punido com dois jogos de suspensão, por conta do cartão vermelho levado no empate com o Palmeiras, no dia 18 de setembro.

Os advogados do clube ainda tentarão um efeito suspensivo. Caso não consigam, Coelho só volta a ser relacionado contra o Corinthians, na 32ª rodada do campeonato.

— O relator quis aplicar três partidas, pois ele era reincidente, por conta daquele jogo contra o Botafogo, na Ressacada. Mas ainda teve êxito na redução para duas partidas. Ele já tem uma cumprida (contra o Fluminense) e cumpriria somente a próxima. A tendência é que a gente protocole o recurso, mais dentro da dificuldade e do número de processos que o STJD tem, é bem pouco provável que seja conseguido o efeito suspensivo — disse Túlio Cavalazzi, em entrevista ao repórter Fabiano Linhares, da CBN Diário.

O preparador de goleiros do Avaí, Sandro Daros, também foi punido, mas com quatro partidas.

— Sandro teve redução de pena, mudança de artigo, pegou quatro partidas, e durante o aquecimento dos goleiros ele não pode ficar dentro do gramado.

Entenda o caso

Rafael Coelho foi expulso na partida contra o Palmeiras, na Ressacada, ao levar cartão vermelho direto ao dar, segundo o árbitro, um carrinho por trás no adversário. O atacante foi punido com base no artigo 254 (praticar jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Segundo a súmula, Sandro Daros se dirigiu ao árbitro ao término da partida e disse: “Você está de sacanagem, dois minutos de acréscimos?!”. Também conforme a súmula, ele aguardou o árbitro na porta do vestiário e o chamou de ladrão.

O preparador de goleiros Sandro Daros foi absolvido no artigos 258 § 2º, inciso II (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), mas não escapou da punição no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), ambos do CBJD.

CLICESPORTES E CBN DIÁRIO
 
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