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 | 16/03/2007 12h28min

Justiça obriga monitoramento eletrônico em bancos da Capital

Determinação vinha sendo questionada por entidades representativas dos bancos

A Procuradoria-Geral de Porto Alegre obteve na Justiça a obrigatoriedade de instalação de equipamentos para monitoramento e gravação eletrônica de imagens nos bancos da Capital. A determinação decorre do cumprimento de Lei Municipal 8.115, sancionada em janeiro de 1998, e que vinha sendo questionada judicialmente por entidades representativas dos bancos.

Segundo a legislação, é obrigatória a instalação de equipamentos de monitoramento e gravação eletrônica de imagens, via circuito fechado de televisão, nas agências bancárias, postos 24 horas e caixas eletrônicos. A procuradora-geral do município, Mercedes Rodrigues, explica que a decisão é definitiva e reafirma a competência municipal para legislar sobre a questão. Segundo ela, é importante que a decisão tenha ocorrido neste momento, em que o Estado sofre com constantes assaltos a bancos.

Segundo Mercedes, a legislação prevê que as câmeras possuam sensores capazes de captar imagens em cores e com boa qualidade de resolução, permitindo a identificação de assaltantes e criminosos. Deve permitir ainda a gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento, durante o horário de funcionamento externo e quando houver movimentação de valores no interior das agências.

Os bancos também devem prover os equipamentos com caixas de proteção para evitar violação ou remoção. O monitoramento deve registrar todos os locais de acesso ao público, todos os caixas, todos os terminais de saque por auto-atendimento e ainda as áreas onde houver guarda e movimentação de dinheiro.

O estabelecimento financeiro que infringir as normas estará sujeito a advertência numa primeira autuação, seguida de multa, caso não regularize a situação no prazo estabelecido. Em última instância, se persistir o problema, o município procederá sua interdição.

PREFEITURA DE PORTO ALEGRE
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