| 19/06/2008 15h48min
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o gerente de futebol do Figueirense, Anderson Barros. O dirigente foi denunciado nos artigos 186 (praticar ato hostil por fatos ligados no desporto contra árbitro ou auxiliar em função) e 274 (invadir local destinado a arbitragem).
Barros já havia sido absolvido no TJD de Santa Catarina, cuja procuradoria recorreu ao Pleno, que deu nova absolvição. A Justiça Desportiva estadual voltou a recorrer, desta vez ao STJD, que encerrou o caso nesta quinta-feira.
A defesa do Figueirense saiu do Tribunal demonstrando grande satisfação.
— A justiça foi feita! O Pleno do STJD teve o mesmo entendimento do TJD/SC, que o absolveu nas duas instâncias — afirmou o advogado Pedro Villas Bôas, ao site Justiça Desportiva.
A infração ao artigo 186 poderia suspender o dirigente por 60 a 360 dias. Já o artigo 274 prevê a pena de 120 a 720 dias de suspensão. A acusação a Anderson Barros foi originada a partir da súmula do jogo Cidade Azul x Figueirense, no dia 6 de fevereiro. No documento, constava que ao final da partida Anderson Barros entrou no campo, após sair do vestiário do Figueirense, proferindo palavras de desrespeito à organização da competição e a arbitragem.
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