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ESTELIONATO EM SANTA MARIA
N
a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), um grupo de professores da Faculdade de Odontologia – com salários maiores por terem Dedicação Exclusiva (DE) – foi denunciado criminalmente por manter atividades remuneradas fora da universidade. Isso contraria cláusula que determina: ao assumir o cargo com DE, o docente se compromete em desenvolver atividades ligadas apenas à universidade ou que sejam autorizadas por ela. Não era o caso, concluiu o Ministério Público Federal (MPF), após pesquisa junto a cursos de Odontologia particulares, clínicas de radiologia odontológica e planos de saúde perguntando quais dos profissionais citados haviam prestado ou pedido serviços privados.
Foram investigados 30 professores, que representam metade dos docentes da Odontologia, faculdade que forma até 35 dentistas por ano. Dos 30 investigados, 14 acabaram denunciados por estelionato (quando a pessoa obtém uma vantagem mediante fraude contra alguém), com base inclusive num termo assinado por eles, no qual asseguravam não exercer outra atividade fora da universidade. As investigações mostraram o contrário. Outros quatro ainda respondem a inquérito.
Todos os denunciados tinham assinado um documento no qual se lê:
“Declaro que tomei conhecimento das disposições constantes no Extrato da Resolução UFSM nº 004/95, bem como não possuir outra atividade remunerada pública ou privada, a partir do meu ingresso no regime de Dedicação Exclusiva”.
E o que diz essa resolução da UFSM?
I - “Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, com impedimento do exercício de outra atividade, seja ela privada ou pública, inclusive autônoma”.
As exceções seriam contratos esporádicos que envolvam pesquisa, mas o MPF concluiu que os serviços prestados pelos professores fora das salas de aula nada tinham de esporádicos, nem de científicos. Eram mesmo atividade profissional privada e sistemática, alheia à universidade.
Conforme planilha apresentada pela UFSM, os valores recebidos por um dos denunciados, entre abril de 2007 e abril de 2012, a título de Dedicação Exclusiva, foram de R$ 302.259,10. Só que no mesmo período ele obteve outros R$ 583 mil atuando como dentista em consultórios privados, apurou a polícia.
O inquérito policial constatou que, no tempo em que estavam (professores) nos consultórios, deixaram de estar disponíveis para os alunos, de fazer pesquisas, de estudar mais para dar aulas. E concluiu que isso trazia prejuízo para os estudantes.
A procuradora da República Paula Martins Costa Schirmer, responsável por denunciar os professores, ressalta:
– O crime consiste em perceber o que não lhe era devido, mediante fraude, em prejuízo aos cofres públicos, uma vez que sabiam que estavam impedidos por lei a tanto. E, por isso, eram melhor remunerados que os demais docentes.
Paula diz que as investigações comprovam que jamais existiram dúvidas acerca da proibição de exercício de atividade remunerada concomitante, de forma habitual e sistemática, como eles faziam nos consultórios dentários.
A defesa dos denunciados tem sustentado o contrário. Basicamente, alega que se tratava de fato “que todo mundo sabia” e por isso não haveria má-fé. E que o servidor (a grande maioria com mestrado/doutorado) não sabia que dedicação exclusiva demandava exclusividade à UFSM. Alguns sugerem a existência de dúvida quanto à abrangência da exclusividade, embora exista um decreto que regula isso.