atualmente a maioridade penal é de
anos
O eca foi criado com o objetivo
de preservar os direitos dos indivíduos que ainda estão
em fase de desenvolvimento
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária".
O estatuto foi a lei mais bem elaborada, mas precisa de recursos para fazer valer essas medidas. Precisamos de vagas, psiquiatria, acompanhamento, cursos profissionalizantes gratuitos que, de preferência, sejam ministrados nos bairros - avalia Marilisa Boehm.
É uma lei de primeiro mundo, mas falta estrutura. Se tudo funcionasse de acordo com o ECA, o retorno do jovem à sociedade seria muito melhor - complementa o juiz da Vara da Infância e Juventude, Márcio René Rocha.
Se nós pretendemos alguma mudança, ela tem que partir do objetivo de tentar fazer funcionar o que nós temos. Fora disso é apenas uma bandeira política com fim político e não com objetivo de resolver o problema - acrescenta o comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, Nelson Henrique Coelho.
É uma legislação moderna para um País sem dinheiro. Mas a legislação contém subsídios suficientes para aplicação de medidas ríspidas que façam com que o adolescente seja colocado no sistema e recuperado plenamente na medida em que comete atos infracionais graves - entende Ricardo Joesting.
É mais fácil reduzir a maioridade penal do que equipar todo o aparelho estatal que daria suporte à legislação já vigente. O que o Estado tem que fazer é aplicar a lei, mas é mais fácil editá-la - analisa a delegada Tânia Harada, que é a atual responsável pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville.
OECA foi criado em 13 de julho de 1990, por meio da lei 8.069, com o objetivo de preservar os direitos dos indivíduos que ainda estão em fase de desenvolvimento. Portanto, as punições, o sistema e todas as nomenclaturas são distintas. Confira o que diz o artigo 4º do estatuto:
Aexperiência de 21 anos da delegada Marilisa Boehm à frente da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso e os cinco anos de Sérgio Ricardo Joesting, atuando como promotor de justiça da Infância e Juventude, lhes permitem avaliar que o Estatuto da Criança e do Adolescente seria eficaz se fosse bem aplicado. Segundo a análise dos profissionais, a carência de estrutura do Estado é que impossibilita que as medidas socioeducativas promovam resultados mais favoráveis.
O adolescente acompanhado pela reportagem, por exemplo, foi liberado antes do tempo previsto para internação porque o Centro de Atendimento Socioeducativo precisou fazer escolhas e dar prioridade aos casos mais graves. O baixo efetivo compromete a segurança, que, consequentemente, impossibilita a abertura de vagas. Dentro do sistema socioeducativo, ele teve a oportunidade de recuperar parte das séries perdidas na escola, mas o tempo internado não foi suficiente para que o jovem sequer concluísse o ensino fundamental ou um curso profissionalizante.
Se a infração cometida pelo adolescente foi violenta, ele deve permanecer sob internação (na delegacia) até ser apresentado ao Ministério Público o que deve ocorrer em 24 horas.
Se o adolescente tiver praticado um ato infracional de menor potencial pode ser liberado da delegacia na companhia de um responsável legal. Porém, os pais assumem a responsabilidade de apresentá-lo ao MP no prazo designado. Caso não compareçam, o MP pode requisitar apoio policial.
A sentença é determinada no fim da audiência ou em gabinete.
Se o juiz decidir pela internação, o adolescente deve ser transferido para um Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), onde é permitido cumprir a medida por período máximo de três anos.
Se o adolescente receber uma medida em liberdade e descumpri-la, pode sofrer regressão de medida e ir para a internação.
Se o MP representar pela internação, o adolescente é imediatamente encaminhado a um Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep). Lá, os adolescentes podem ficar apreendidos por até 45 dias, mesmo prazo em que devem ocorrer as audiências de apresentação e de instrução e julgamento. Somente após a audiência de instrução e julgamento é que será determinada a medida socioeducativa a ser cumprida.
Se o MP representar por uma medida em liberdade, o adolescente é liberado. Porém, ele deverá comparecer na companhia do representante legal dele à audiência de apresentação na Vara da Infância e Juventude. Nesta audiência, são definidas as medidas do meio aberto.
Quando o adolescente é apreendido em flagrante, deve ser, preferencialmente, encaminhado a uma delegacia especializada, que em Joinville corresponde à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.
Se o ato infracional foi praticado mediante violência e grave ameaça, a autoridade policial deve lavrar o auto de apreensão, ouvir as testemunhas e o adolescente e apreender os produtos da infração. O auto pode ser substituído por um boletim de ocorrência circunstanciado caso o ato infracional seja considerado de menor potencial ofensivo.
Repreensão verbal feita pelo representante do Ministério Público.
Restituir ou promover o ressarcimento do dano caso haja possibilidade.
Realização de tarefas gratuitas por meio de entidades assistenciais por, no máximo, seis meses.
Acompanhamento e orientação ao adolescente por meio de programa social. O prazo mínimo é de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. O serviço deve promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar o aproveitamento escolar e encaminhá-lo ao mercado de trabalho. Em Joinville, a medida é cumprida no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Lá, os adolescentes recebem orientação de psicólogo, assistente social e educador.
Os adolescentes se recolhem à Casa de Semiliberdade durante a noite e têm a possibilidade de realizar atividades externas durante o dia. É obrigatório que o jovem permaneça recebendo escolarização e profissionalização.
Constitui em medida privativa de liberdade de no mínimo seis meses e, no máximo, três anos. O prazo total de cumprimento depende da evolução do adolescente dentro do sistema socioeducativo. Ele pode ficar internado até os 21 anos. As avaliações ocorrem a cada seis meses e são encaminhadas ao juiz que, por sua vez, decide se o adolescente deve continuar internado. A internação deve ser aplicada quando o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça ou violência, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento de medida socioeducativa anterior. A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes.
O Poder Judiciário realiza duas audiências com o adolescente infrator: uma de apresentação e outra de instrução e julgamento – na qual também são ouvidas vítimas e testemunhas.
Se o adolescente estiver em liberdade e não comparecer à audiência, a autoridade judiciária pode expedir um mandado de busca e apreensão.
O adolescente tem direito a ampla defesa. Se não tiver um advogado constituído, o Judiciário faz a nomeação de um defensor público.
Promotor de justiça da Infância e Juventude toma o depoimento do adolescente e do responsável legal por ele.
MP avalia imediatamente se vai arquivar os autos, conceder remissão ao adolescente ou representá-lo à autoridade judiciária pela aplicação de uma medida socioeducativa. Nas três situações, o juiz da Vara da Infância e Juventude tem o poder de modificar a decisão.