18
1990

atualmente a maioridade penal é de

anos

O eca foi criado com o objetivo
de preservar os direitos dos indivíduos que ainda estão
em fase de desenvolvimento

O QUE DIZ

O ECA

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária".

O estatuto foi a lei mais bem elaborada, mas precisa de recursos para fazer valer essas medidas. Precisamos de vagas, psiquiatria, acompanhamento, cursos profissionalizantes gratuitos que, de preferência, sejam ministrados nos bairros - avalia Marilisa Boehm.

É uma lei de primeiro mundo, mas falta estrutura. Se tudo funcionasse de acordo com o ECA, o retorno do jovem à sociedade seria muito melhor - complementa o juiz da Vara da Infância e Juventude, Márcio René Rocha.

Se nós pretendemos alguma mudança, ela tem que partir do objetivo de tentar fazer funcionar o que nós temos. Fora disso é apenas uma bandeira política com fim político e não com objetivo de resolver o problema - acrescenta o comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, Nelson Henrique Coelho.

É uma legislação moderna para um País sem dinheiro. Mas a legislação contém subsídios suficientes para aplicação de medidas ríspidas que façam com que o adolescente seja colocado no sistema e recuperado plenamente na medida em que comete atos infracionais graves - entende Ricardo Joesting.

É mais fácil reduzir a maioridade penal do que equipar todo o aparelho estatal que daria suporte à legislação já vigente. O que o Estado tem que fazer é aplicar a lei, mas é mais fácil editá-la - analisa a delegada Tânia Harada, que é a atual responsável pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville.

Os adolescentes (12 a 18 anos) não são tratados da mesma forma que os adultos porque não são julgados pelo Código Penal Brasileiro e sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

(ARTIGO 171 AO 190 DO ECA)

(ARTIGO 112 AO 125 DO ECA)

Em tempos em que se discute a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, profissionais que atuam diretamente na área da infância e adolescência de Joinville são unânimes em afirmar que a edição da lei não é a solução para a criminalidade no País.

OECA foi criado em 13 de julho de 1990, por meio da lei 8.069, com o objetivo de preservar os direitos dos indivíduos que ainda estão em fase de desenvolvimento. Portanto, as punições, o sistema e todas as nomenclaturas são distintas. Confira o que diz o artigo 4º do estatuto:

Aexperiência de 21 anos da delegada Marilisa Boehm à frente da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso e os cinco anos de Sérgio Ricardo Joesting, atuando como promotor de justiça da Infância e Juventude, lhes permitem avaliar que o Estatuto da Criança e do Adolescente seria eficaz se fosse bem aplicado. Segundo a análise dos profissionais, a carência de estrutura do Estado é que impossibilita que as medidas socioeducativas promovam resultados mais favoráveis.

O adolescente acompanhado pela reportagem, por exemplo, foi liberado antes do tempo previsto para internação porque o Centro de Atendimento Socioeducativo precisou fazer escolhas e dar prioridade aos casos mais graves. O baixo efetivo compromete a segurança, que, consequentemente, impossibilita a abertura de vagas. Dentro do sistema socioeducativo, ele teve a oportunidade de recuperar parte das séries perdidas na escola, mas o tempo internado não foi suficiente para que o jovem sequer concluísse o ensino fundamental ou um curso profissionalizante.

 

 

Entenda as punições aplicadas

OS CAMINHOS DA APREENSÃO

TIPOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Legislação de primeiro mundo para um país sem estrutura

Se a infração cometida pelo adolescente foi violenta, ele deve permanecer sob internação (na delegacia) até ser apresentado ao Ministério Público o que deve ocorrer em 24 horas.

 

Se o adolescente tiver praticado um ato infracional de menor potencial pode ser liberado da delegacia na companhia de um responsável legal. Porém, os pais assumem a responsabilidade de apresentá-lo ao MP no prazo designado. Caso não compareçam, o MP pode requisitar apoio policial.

 

 

A sentença é determinada no fim da audiência ou em gabinete.

 

Se o juiz decidir pela internação, o adolescente deve ser transferido para um Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), onde é permitido cumprir a medida por período máximo de três anos.

 

Se o adolescente receber uma medida em liberdade e descumpri-la, pode sofrer regressão de medida e ir para a internação.

 

 

Se o MP representar pela internação, o adolescente é  imediatamente encaminhado a um Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep). Lá, os adolescentes podem ficar apreendidos por até 45 dias, mesmo prazo em que devem ocorrer as audiências de apresentação e de instrução e julgamento. Somente após a audiência de instrução e julgamento é que será determinada a medida socioeducativa a ser cumprida.

 

Se o MP representar por uma medida em liberdade, o adolescente é liberado. Porém, ele deverá comparecer na companhia do representante legal dele à audiência de apresentação na Vara da Infância e Juventude. Nesta audiência, são definidas as medidas do meio aberto.

 

 

Quando o adolescente é apreendido em flagrante, deve ser, preferencialmente, encaminhado a uma delegacia especializada, que em Joinville corresponde à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.

 

Se o ato infracional foi praticado mediante violência e grave ameaça, a autoridade policial deve lavrar o auto de apreensão, ouvir as testemunhas e o adolescente e apreender os produtos da infração. O auto pode ser substituído por um boletim de ocorrência circunstanciado caso o ato infracional seja considerado de menor potencial ofensivo.

 

 

Repreensão verbal feita pelo representante do Ministério Público.

Restituir ou promover o ressarcimento do dano caso haja possibilidade.

Realização de tarefas gratuitas por meio de entidades assistenciais por, no máximo, seis meses.

Acompanhamento e orientação ao adolescente por meio de programa social. O prazo mínimo é de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. O serviço deve promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar o aproveitamento escolar e encaminhá-lo ao mercado de trabalho. Em Joinville, a medida é cumprida no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Lá, os adolescentes recebem orientação de psicólogo, assistente social e educador.

Os adolescentes se recolhem à Casa de Semiliberdade durante a noite e têm a possibilidade de realizar atividades externas durante o dia. É obrigatório que o jovem permaneça recebendo escolarização e profissionalização.

Constitui em medida privativa de liberdade de no mínimo seis meses e, no máximo, três anos. O prazo total de cumprimento depende da evolução do adolescente dentro do sistema socioeducativo. Ele pode ficar internado até os 21 anos. As avaliações ocorrem a cada seis meses e são encaminhadas ao juiz que, por sua vez, decide se o adolescente deve continuar internado. A internação deve ser aplicada quando o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça ou violência, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento de medida socioeducativa anterior. A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes.

 

 

O Poder Judiciário realiza duas audiências com o adolescente infrator: uma de apresentação e outra de instrução e julgamento – na qual também são ouvidas vítimas e testemunhas.

 

Se o adolescente estiver em liberdade e não comparecer à audiência, a autoridade judiciária pode expedir um mandado de busca e apreensão.

 

O adolescente tem direito a ampla defesa. Se não tiver um advogado constituído, o Judiciário faz a nomeação de um defensor público.

 

 

Promotor de justiça da Infância e Juventude toma o depoimento do adolescente e do responsável legal por ele.

 

MP avalia imediatamente se vai arquivar os autos, conceder remissão ao adolescente ou representá-lo à autoridade judiciária pela aplicação de uma medida socioeducativa. Nas três situações, o juiz da Vara da Infância e Juventude tem o poder de modificar a decisão.

 

 

NA DELEGACIA

ADVERTÊNCIA

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

LIBERDADE ASSISTIDA

REGIME DE SEMILIBERDADE

INTERNAÇÃO

AUDIÊNCIA

APRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

NOMENCLATURAS

A SEGUNDA CHANCE

INÍCIO

HISTÓRIA

PERFIL

REALIDADE

ECA

SISTEMA