| 06/08/2002 14h06min
O Ministério do Trabalho divulgou nesta terça-feira, 6 de agosto, uma nota oficial reconhecendo erro na lista que provocou denúncias contra o candidato a vice na chapa de Ciro Gomes, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho. O documento revela um procedimento indevido, por parte do ministério, no cadastramento de trabalhadores da Força Sindical que participaram de cursos profissionalizantes. Pela denúncia, a Força teria desviado recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), à época em que era presidida por Paulinho.
• Confira a íntegra da nota divulgada pelo Ministério do Trabalho
Diante das denúncias veiculadas pela imprensa, referentes a supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pela Força Sindical (FS), na execução de ações de qualificação profissional no exercício de 2001, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarecer o que se segue:
1. Nas denúncias veiculadas foi dado destaque ao fato de que um mesmo treinando teria participado de 32 cursos em várias cidades, de diferentes Estados. Objetivando apurar essa informação, equipe técnica do MTE foi designada a proceder a uma verificação preliminar. Identificou-se, então, os dados do treinando, que participou, de fato, apenas do curso de "Cozinheiro Básico" em São Paulo/SP.
2. A equipe técnica verificou, no caso em tela, a realização de um procedimento indevido de alimentação do Sistema de Informática administrado pelo MTE, por parte de executoras contratadas pela Força Sindical, no momento do cadastramento dos treinandos. Nessa ocasião, as executoras digitaram, no cadastramento de alguns treinandos, um mesmo número de um CPF aleatório, que não correspondia ao número de CPF de nenhum treinando. O número do CPF indevidamente informado consistia em um algoritmo válido, sendo, por isso, aceito pelo sistema de cadastramento.
3. Em face da alimentação incorreta de informações pelas executoras, o Sistema Informatizado, na consolidação dos dados, associou esse número de CPF somente ao primeiro treinando cadastrado, atribuindo a esse a inscrição em cursos nos quais foram inscritos, na verdade, outros treinandos cadastrados com aquele mesmo número de CPF.
4. Assim, esse procedimento, realizado quando da digitação das fichas de inscrição pelas entidades executoras contratadas pela Força Sindical, terminou por produzir inscrições múltiplas de um mesmo treinando em vários cursos. A Força Sindical, com base em seus registros internos, listas de freqüência dos cursos e fichas cadastrais dos treinandos, poderá comprovar, à Controladoria-Geral da União, a efetiva inscrição e participação dos treinandos nos cursos profissionalizantes noticiados, e remover, dessa forma, a suspeita de irregularidades no caso objeto desta Nota.
5. O caso constatado levou o MTE a revisar os seus controles de entrada de dados no Sistema, ao tempo que está estudando a possibilidade de adotar uma faixa especial do PIS como número único de identificação do trabalhador no Programa de Qualificação do Ministério, a exemplo do que já ocorre em outros programas sociais do Governo Federal.
6. Nesse contexto, é importante ressaltar a competência e profissionalismo da Controladoria-Geral da União, que, dentro de sua esfera de atuação, constatou a existência de informações discrepantes, exigindo as devidas justificativas.
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