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 | 15/10/2009 20h57min

Conselho estabelece regras para cooperativas acessarem financiamentos do Pronaf

Lei publicada no Diário Oficial da União dá competência ao CMN para definir associações de produtores familiares

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta, dia 15, as normas para as cooperativas familiares terem acesso aos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Em reunião, o conselho definiu regras para essas entidades serem enquadradas como de agricultura familiar.

Pelas novas regras, só é considerada cooperativa de produtores familiares a entidade que tiver, no mínimo, 70% de associados passíveis de receberem benefícios do Pronaf. Além disso, pelo menos 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada deve ter origem na agricultura familiar.

Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, uma lei publicada na última terça, dia 13, no Diário Oficial da União dá competência ao CMN para definir as cooperativas de produtores familiares.

— Somente com essa definição, as entidades poderiam continuar a ter acesso aos recursos do Pronaf — explicou.

O CMN adiou ainda o prazo para que os produtores de café com dívidas vinculadas a Cédulas de Propriedade Rural (CPR) quitem os débitos. Os papéis que venciam até 2007 inicialmente tiveram o vencimento prorrogado para 2008. Agora, o CMN estendeu novamente o vencimento para 2009 e reduziu os juros dessas operações de 7,5% ao ano para 6,75% ao ano.

A CPR é um título que permite aos produtores rurais captar, nos bancos, recursos para investir na lavoura. O agricultor vende a produção com antecedência, comprometendo-se a entregar o produto negociado na quantidade, local e data estipulados. O produtor pode tanto depositar o dinheiro correspondente ao valor da produção como fazer a entrega física.

O conselho também prorrogou as dívidas de produtores de frutas que pegaram empréstimos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). As parcelas dos créditos de custeio e investimento vencidas entre setembro de 2008 e dezembro de 2009 tiveram o vencimento adiado.

Para o custeio, as prestações vencidas serão transferidas para depois da última parcela. No caso do investimento, as parcelas serão prorrogadas por cinco anos, com o pagamento começando em 2010. O produtor de frutas, no entanto, terá de quitar 5% do saldo devedor, para os financiamentos de custeio, e 2%, para as linhas de investimento.

De acordo com o secretário, a medida representa um socorro aos fruticultores do Nordeste afetados pela crise econômica.

— Esses produtores sofreram muito com a retração de crédito. Eles foram prejudicados principalmente pela dificuldade de comercialização — disse Bittencourt.

AGÊNCIA BRASIL
 
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