| 15/10/2009 09h04min
A comercialização de produtos da agricultura familiar em Minas Gerais agora tem tratamento tributário especial. De acordo com Protocolo de Intenções assinado pelo governador Aécio Neves, a desoneração será de 61,11% quando a operação for tributada com alíquota de 18%. Já no caso de tributação com alíquota de 12%, a desoneração será de 31,66%. O imposto será recolhido mediante a aplicação de crédito presumido, resultando em carga tributária efetiva de 3%.
A desoneração alcança todos os produtos da agricultura familiar desde que comercializados por meio de cooperativa ou associação de produtores que possuam Inscrição Coletiva no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Para terem direito ao regime especial, as entidades farão a adesão nas administrações fazendárias dos seus respectivos municípios.
De acordo com o protocolo, uma das obrigações das entidades responsáveis pela comercialização dos produtos é manter a quantidade mínima de associados determinada pela legislação. Além disso, devem promover programas dirigidos à melhoria da qualidade e segurança alimentar dos produtos dos associados.
Outra exigência é que as associações ou cooperativas incentivem a manutenção das peculiaridades dos produtos ofertados, ressaltando as características regionais, sociais e culturais do povo mineiro, como: queijos, goiabada cascão, biscoitos e bolos, compotas e doces de frutas, farinhas, rapadura, torresmo e outros.
O protocolo ainda estabelece que as entidades devem possibilitar aos produtores a realização de compras conjuntas de insumos e equipamentos necessários a uma produção diferenciada, com agregação de valor e como forma de obter ganhos no volume e regularidade da produção. Além disso, elas devem promover a expansão de mercados e facilitar o acesso de linhas de crédito e às novas tecnologias para os agricultores familiares seus associados.
Para o superintendente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar da Secretaria da Agricultura de Minas Gerais, Lucas Scarascia, o protocolo de intenções é um importante estímulo à organização da produção.
– Sabemos que o papel desempenhado pelas associações e cooperativas de produtores da agricultura familiar é fundamental para facilitar a formalização da comercialização, favorecendo a abertura de novos mercados e o consequente incremento de trabalho e renda aos produtores organizados – finaliza.
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