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 | 08/07/2010 12h12min

Salário-Família: quem tem direito?

O valor do salário-família será deduzido, pelo empregador, das contribuições previdenciárias recolhidas à Previdência

O Salário Família é um benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 623,44, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Este benefício também abrange enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

Quem tem direito
Têm direito ao salário-família trabalhadores empregados e avulsos (trabalhadores vinculados à entidade de classe e que prestam serviços a inúmeras empresas) que possuem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos de idade incompletos. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Não recebem salário-família empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos. As mulheres aposentadas, a partir dos 60 anos, e os homens aposentados, a partir dos 65 anos, que possuem filhos, enteados e tutelados com até 14 anos também têm direito ao salário família. No caso de aposentadoria por invalidez, a pessoa pode receber o benefício independente de sua idade. Trabalhadores rurais aposentados também recebem o benefício, desde que comprovem ter dependentes com menos de 14 anos.

Como funciona
O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos e, no caso dos enteados e tutelados, os documentos que comprovem esta condição. A partir disso, o valor do salário-família será deduzido, pelo empregador, das contribuições previdenciárias recolhidas à Previdência.

Qual é o valor
O valor do salário-família é de R$ 21,27, por filho, para quem ganha até R$ 414,78. Para quem recebe de R$ 414,79 até R$ 623,44, o valor do salário-família por filho é de R$ 14,99. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

Como é pago
O salário-família é pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado. Os trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício) esses trabalhadores recebem dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social. O salário-família começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício.

O pagamento do benefício é suspenso quando os filhos completam 14 anos de idade. Mas caso não sejam apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos, se os filhos estiverem em idade escolar, o benefício também é suspenso.

(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)

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Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício
Foto:  SXC  / 


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