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 | 16/04/2010 14h36min

Empresa pode vigiar tudo que funcionário faz no computador do trabalho

Monitoramento é possível desde que esteja no contrato

As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato. Segundo a legislação trabalhista, caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa.

Para quem fica o dia inteiro na frente do computador, o rastreamento pode soar invasivo, mas o argumento das empresas é que, se o instrumento é para o trabalho, ele não pode ser usado da forma que os empregados bem entendem. De acordo com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico, o que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação.

O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa. Isso significa que, se um funcionário cometer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso. O funcionário também poderá responder pelo crime, mas os prejudicados costumam processar as empresas por conta de elas terem mais poder e dinheiro em caso de indenizações.

E-mail pessoal e MSN
O monitoramento do e-mail pessoal é a questão mais polêmica, explica o advogado trabalhista, uma vez que muitos profissionais alegam ser invasão de privacidade. De acordo com o advogado, o monitoramento único e exclusivo do e-mail pessoal do trabalhador não é permitido, mas os programas de vigilância acabam monitorando o e-mail particular quando ele é acessado no computador da empresa.

Existem programas com os quais é possível controlar o uso do MSN. É possível definir com quais pessoas o funcionário pode interagir e gravar as conversas realizadas, além de rastrear as palavras usadas pelo funcionário na conversa e, se necessário, impedir que alguns termos sejam enviados. Segundo o advogado Renato Opice Blum, é necessário que o funcionário seja avisado sobre o uso de programas de monitoramento na empresa através de contrato.

Bloqueios
Desde que registrado no contrato, as empresas têm o direito de permitir ou bloquear qualquer tipo de ferramenta no computador, além de poder usar de diversos meios para vigiar o funcionário. É permitido, inclusive, gravar conversas do MSN, rastrear arquivos deixados na máquina e monitorar as palavras escritas pelo funcionário.

Além da questão jurídica, as justificativas das empresas para fazer o monitoramento são muitas, explicam os advogados, e vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador.

Com informações do G1

Divulgação/hagah  / 

Empresas acompanham produtividade do trabalhador
Foto:  Divulgação/hagah  / 


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