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 | 04/10/2009 17h10min

Comissão de Agricultura da Câmara aprova emissão de títulos por agronegócio

Projeto ainda deve passar por mais duas comissões da Casa

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou no final de setembro o Projeto de Lei 5652/09, do Senado Federal, que autoriza as cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito; associações de produtores rurais e pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial a emitirem, sem intermediação de instituição financeira, títulos de crédito denominados títulos da dívida de agronegócios.

O relator da proposta na comissão, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), afirmou que a medida "poderá efetivamente impulsionar o setor do agronegócio e contribuir para tornar a atividade agropecuária mais rentável e competitiva".

Fontes de financiamento

De acordo com o parlamentar, ao ampliar as fontes de financiamento do setor agropecuário, o projeto promoverá "geração de renda, emprego e divisas", além de favorecer a estabilização de preços".

Os títulos da dívida de agronegócios terão prazo de resgate máximo de três anos; serão emitidos em nome do credor, mas poderão ser negociados por meio de endosso (assinatura do credor normalmente no verso do documento), inclusive em pregões de bolsas de mercadorias.

O valor de face do título será indexado a preços de produtos agropecuários in natura e o rendimento será por deságio sobre o valor nominal ou por taxa de juros pré-fixada. O emissor do título poderá resgatá-lo pelo valor nominal ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados, conforme tiver sido definido.

Haverá ainda a possibilidade de o título ser resgatado por meio de produtos agropecuários in natura predeterminados. Será considerada, nesse caso, a média dos respectivos preços no semestre anterior ao do vencimento.

A instituição que pretender emitir títulos da dívida do agronegócio poderá direcioná-los para investidores específicos ou distribuí-los em leilões públicos, de que poderão participar pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a operar no mercado financeiro.

Tramitação

O PL 5652/09, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AGÊNCIA CÂMARA

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Veja a íntegra do PL-5652/2009

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