| 25/07/2009 18h10min
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na o Projeto de Lei 2486/07, do Poder Executivo, que autoriza os vinicultores brasileiros a escolherem os ingredientes que serão usados na fabricação do vinho composto. A proposta muda o artigo 15 da Lei 7.678/88, que define as regras para produção e comercialização de vinho.
Os ingredientes são citados tanto na redação atual desse artigo quanto na nova, proposta pelo projeto. A diferença é que, de acordo com o novo texto, o produtor poderá escolher as substâncias que farão parte de seu vinho composto. Hoje, a lei não especifica que eles podem ser adicionados separadamente, o que tem gerado insegurança jurídica para a fiscalização por parte do Ministério da Agricultura, como destacou o relator da proposta, deputado Afonso Hamm (PP-RS).
– A mudança proposta disciplinará a questão da produção do vinho composto e regularizará seu mercado, além de garantir a necessária segurança e aclaramento jurídico para o registro do produto junto ao ministério – disse Hamm.
Os ingredientes que podem entrar na composição do vinho composto são: macerados ou concentrados de plantas amargas ou aromáticas, substâncias de origem animal ou mineral, álcool etílico de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela simples (suco da uva em fermentação). Com o projeto, caberá ao produtor decidir quais deles entrarão na composição do seu produto.
A Lei 7.678/88 já exige que o vinho composto tenha pelo menos 70% de vinho de mesa, com graduação alcóolica entre 14% e 20%. Segundo o Ministério da Agricultura, existem atualmente 638 tipos de vinhos compostos no país. Entre os mais conhecidos, estão o vermute e o vinho de jurubeba.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.