| 09/06/2009 17h50min
O Departamento de Segurança Alimentar do Japão divulgou a ocorrência do segundo caso de resíduo acima do limite permitido pelas normas daquele país da substância pyrasclostrobin (Basf Cabrio, Comet, Opera) em cafés provenientes do Brasil.
O nível residual detectado foi de 0,02 ppm, enquanto o limite previsto pelas normas japonesas corresponde a 0,01 ppm. Desde então, todos os lotes de café importados do Brasil estão passando por inspeção individual.
Desde 2003, em razão da detecção de resíduos acima do permitido da substância diclorvos, o Japão inspecionava cada contêiner de café verde de origem brasileira, causando prejuízo anual da ordem de US$ 1 milhão aos exportadores brasileiros devido ao atraso na liberação da carga de até 25 dias em média para as análises. Essa medida foi flexibilizada no final do ano de 2005 porque durante o período não se verificou nova incidência do problema.
Havendo novas notificações, o governo do Japão poderá até determinar a proibição total da entrada do café brasileiro, o que já teria ocorrido com o café da Etiópia.
Segundo o consultor Ensei Neto, o país oriental possui rigorosas normas para inspeção de produtos alimentícios dado que a absoluta maioria de suas necessidades são abastecidas por produtos importados.
As normas japonesas são muito claras. Em situação de normalidade, os containeres são inspecionados ocasionalmente, por amostragem. Havendo uma ocorrência de contaminação, entra a situação de alerta, quando todos os containeres passam a ser inspecionados. Já ocorrendo duas reincidências do mesmo tipo de contaminação, o produto e seu país de origem ficam impedidos de serem importados por tempo indeterminado.
Portanto, a ocorrência desse tipo de problema é muito séria, podendo causar danos não apenas de imagem para o país e seus produtos, mas, também, econômicos, pois envolvem a ponta que está importando, sua indústria e varejo.
REVISTA CAFEICULTURA