| 19/04/2009 11h20min
Os agricultores familiares e assentados da reforma agrária inscritos na Dívida Ativa da União poderão liquidar suas dívidas à vista ou parceladas em até 10 vezes, com descontos progressivos, de acordo com a Lei de Renegociação 11.775/2008. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estima-se que o montante proveniente de crédito rural seja de aproximadamente R$ 8,2 bilhões, referentes a 57,6 mil inscrições de 49,2 mil devedores.
A regulamentação dessa medida ocorreu com a publicação da Portaria nº 643/2009, no dia 1º de abril, e com a assinatura de contrato com o Banco da Brasil, no último dia 8 de abril, para auxiliar na operacionalização da concessão dos benefícios previstos.
Para participar, esses agricultores deverão aderir de 15 de maio a 30 de junho de 2009, no caso de renegociação, e até 30 de dezembro de 2009, no caso de liquidação. Isso vale para débitos originários de operações de créditos rurais inscritos até 29 de maio de 2009 em dívida ativa da União.
Os agricultores e assentados nesta situação devem efetuar o pedido junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades). Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem, até 29 de maio de 2009, novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação.
PRONAF