| 26/01/2009 16h47min
Esta é a última semana para as empresas que desenvolvem atividade rural pagarem a Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica. O imposto é cobrado anualmente e quem não estiver com o pagamento em dia está sujeito a multa. O prazo termina no próximo dia 31.
O tributo é calculado de acordo com o capital social da empresa, imóvel ou valor da terra. As guias são enviadas aos contribuintes cadastrados pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). De acordo com o consultor da entidade, Luiz Antônio Muniz Machado, se houver extravio do documento é preciso procurar a Federação de Agricultura do Estado para efetuar o pagamento.
– Os que deixam de recolher a contribuição estão sujeitos às penalidades previstas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho, principal norma legislativa brasileira referente aos direitos trabalhistas] – lembra.
A multa para quem não pagar o imposto é de 10% sobre o valor devido, no primeiro mês. Caso o atraso seja maior do que 30 dias, será cobrado mais 2% por mês subsequente. Hoje o índice de inadimplência é de 35%. No caso da contribuição sindical de pessoa física – cobrada de qualquer produtor que trabalha no campo – o prazo para pagar o tributo termina em maio.
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