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 | 12/11/2008 08h05min

Paraná terá de ressarcir banco por invasão do MST

Recurso adverte que governo deveria ter usado de força policial

Por não ter acionado a Polícia Militar para desocupar um imóvel particular invadido pelo Movimento dos Sem-Terra (MST), o governo do Paraná responderá pelos danos causados durante uma ocupação. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado possuía a guarda do imóvel, de propriedade do Banco de Desenvolvimento do Paraná.

O processo foi iniciado pelo banco, em liquidação, e chegou ao STF em grau de recurso extraordinário, arquivado em abril deste ano pelo então relator, ministro Gilmar Mendes.

Foi contra essa decisão que o Estado entrou com um recurso em maio deste ano. O governo paranaense contestava a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que impôs a obrigação de indenizar o banco pelos danos causados à propriedade.

No recurso, o Paraná alegou que os danos foram causados pelo MST e que foi impossível atuar de forma desmedida em decorrência da invasão. A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, lembrou que o TJ reconheceu a legitimidade passiva do Paraná, que deveria ter usado de força policial para desocupar o imóvel, o que não ocorreu. “Por isso, é impossível desconstituir a decisão sem novo exame de provas”, ponderou a ministra. Os demais ministros acompanharam o posicionamento de Ellen.

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