| 01/09/2008 16h23min
Os bancos cumprem o previsto na medida provisória 432, que trata da renegociação das dividas rurais desde quando o texto foi aditado pelo governo federal. Foi o que garantiu o diretor da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) Ademir Vian, em entrevista ao Mercado e Companhia, nesta segunda, dia 1º.
Vian diferenciou, porém, duas situações. No caso das dívidas de custeio, ele disse que os bancos podem negociar com os produtores de acordo com o previsto na medida. O mesmo não acontece no caso de dívidas de investimentos, como explicou o diretor da Febraban.
– São operações com recursos do BNDES. Nesses casos, a Medida Provisória não é suficiente. Precisa de uma regulamentação pro parte do BNDES e isso causou um certo estresse entre bancos e produtores, porque o BNDES não foi rápido na edição das normas e quando o produtor procurava o banco, o gerente não tinha a regulamentação e não sabia como proceder.
Sobre a mudança na taxa de juros das renegociações, aprovada pelo Congresso – a indexação deixou de ser pela taxa Selic, de 13% ao ano, e passou para a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% - Ademir Vian disse que o produtor deve ter cautela.
– Se o produtor achar inconveniente fazer a prorrogação, pode, perfeitamente, fazer outra negociação com a instituição financeira, liquidando a operação ou fazendo algum tipo de prorrogação. O que temos de ressaltar é que ele vai para outra forma de correção do saldo devedor dele e isso ele deve avaliar de forma pontual e comedida porque, daqui para frente, são vários anos que ele vai ter para fazer esses pagamentos.
Crédito
Independente da renegociação, o produtor tem acesso ao crédito nos bancos, disse o diretor da Febraban, Ademir Vian. Mas prevê uma situação um pouco mais difícil para a contratação dos financiamentos, em comparação com a safra anterior.
– A retirada da CPMF e a subida da Taxa Selic fez com que os depósitos à vista caíssem muito. Dificilmente passaremos dos R$ 30 bilhões. Se tanto, chegaremos. Podemos dizer que vamos chegar aos US$ 28 bilhões, US$ 29 bilhões.
Ademir Vian negou a possibilidade dos gerentes de agências bancárias condicionarem a análise de crédito á venda de produtos e serviços bancários. A prática configura venda casada.
– A análise de crédito é feita de forma individualizada, com base na liquidez da operação, ou seja, na capacidade de pagamento dos clientes. Não é porque ele vai comprar um determinado produto, que vai ter o crédito reativado ou melhorado.
CANAL RURAL