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 | 06/08/2008 08h34min

Ficha suja passa hoje pelo crivo do Supremo

Corte julga ação sobre inelegibilidade de candidatos processados

Em julgamento que pode alterar o quadro das eleições municipais, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a candidatura de políticos que tenham pendências na Justiça – a chamada “ficha suja”.


De acordo com a AMB, candidatos com processos na Justiça devem ser barrados pelo juiz eleitoral. A entidade contesta a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. A AMB pretende que o Supremo derrube essa regra.


Os ministros do STF já adiantaram que a tese da AMB não deve ser aprovada no julgamento hoje. A posição dominante no Supremo deve ser de alegar que não está prevista na lei a vedação de candidatura do político que responde a processo na Justiça.


O relator, ministro Celso de Mello, adiantou que pretende focar sua argumentação em outro princípio, o da presunção da inocência. De acordo com esse conceito, um réu só pode ser punido depois do trânsito em julgado da ação penal. Mello deverá citar, inclusive, o caso de um condenado em primeira e segunda instâncias e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que acabou inocentado pelo Supremo.


Decisão aponta tendência em votação polêmica


A votação de hoje pode indicar a tendência do STF em outro assunto polêmico: a possibilidade de um réu ser preso antes do julgamento final do processo.


Juízes e procuradores adiantam que o entendimento dos ministros quanto ao princípio da presunção da inocência poderá indicar como o STF se posicionará sobre a execução provisória da pena – quando um acusado pode ser mantido preso até a conclusão do processo na Justiça. A discussão sobre esse assunto se arrasta no Supremo desde 2005.


ZERO HORA

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