| 15/03/2008 13h14min
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu na manhã deste sábado liminar que permite ao ex-diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Carlos Ubiratan dos Santos o direito de comparecer à CPI do Detran sem o compromisso de depor como testemunha.
Ele será ouvido na segunda-feira pelos deputados gaúchos na Assembléia Legislativa.
A defesa do ex-dirigente já havia tido o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Superior Tribunal de Justiça. Na sexta-feira à tarde, os advogados de Ubiratan ingressaram com a mesma solicitação no STF e tiveram o pedido acatado em caráter de urgência.
Além de permitir que o ex-presidente fale apenas nos momentos em que achar oportuno, a decisão da Justiça o autoriza a prestar depoimento na companhia de seus advogados. Ele também não poderá ser preso por ordem dos parlamentares.
— Nosso objetivo não é que
ele (Ubiratan) não fale, mas, apenas, que fique
protegido de abusos e excessos — afirmou Marcelo Bertoluci, um dos advogados do ex-presidente do Detran.
O presidente da CPI, deputado Fabiano Pereira (PT), lamentou a decisão judicial, mas disse que vai acatá-la.
A assessoria jurídica da CPI do Detran vai estudar no final de semana a possibilidade de recorrer à Justiça para tentar derrubar a liminar.
Ubiratan será ouvido na segunda-feira pelos deputados gaúchos na Assembléia Legislativa
Foto:
Emílio Pedroso