| 21/12/2007 19h45min
Neste sábado, dia 22, comemora-se o primeiro aniversário da Lei da Mata Atlântica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2006. A lei garante a conservação da vegetação nativa remanescente ao determinar critérios para sua utilização e proteção, além de impor parâmetros e restrições de uso diferenciados do bioma - considerando a vegetação primária e os estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração.
– A lei abriu caminho para que se protegesse o que resta desse bioma e se iniciasse um processo de recuperação de áreas degradadas, principalmente nesse momento em que o mundo acordou para a questão do clima, já que na Mata Atlântica há tantas áreas que podem e devem ser recuperadas – afirma Wigold Schäffer, coordenador do Núcleo dos Biomas Mata Atlântica e Pampa (Napma) do Ministério do Meio Ambiente.
O coordenador informa que, a pedido do MMA, e com apoio do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (ProBio) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do ministério, a Universidade Federal do Rio de Janeiro fez um mapeamento dos remanescentes da vegetação nativa.
– Nele, detectou-se que há aproximadamente 27% de Mata Atlântica nativa, incluindo campos naturais, restingas, manguezais e vegetação em estágio inicial e médio de recuperação. Desse total, cerca de 7% estão em estágio primário ou avançado de regeneração. A meta é atingir de 35% a 40% de cobertura vegetal nativa no bioma – diz Schäffer.
Entre outras iniciativas do Ministério do Meio Ambiente previstas para a proteção ao bioma no ano que vem está a elaboração de um Programa Nacional de Mata Atlântica, a fim de ampliar os mecanismos de conservação dos remanescentes e intensificar o processo de recuperação do bioma. Além disso, segundo Schäffer, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) está fazendo a regulamentação que identifica a vegetação primária e os estágios de vegetação secundária dos campos de altitude.
– O conselho iniciou a discussão para a regulamentação das restingas que vão do litoral do Piauí ao Rio Grande do Sul, pois, sem ela, não há como fazer licenciamentos para supressão ou intervenção na vegetação nativa nessas áreas – observa o coordenador.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE