| 07/12/2007 17h19min
Seis frigoríficos do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso estão impedidos de comercializar carne de frango in natura. Inspeções feitas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Dipoa/Mapa) constataram que esses estabelecimentos não cumpriam o limite máximo de 6% de água decorrente do processo produtivo do frango.
De acordo com o diretor do Dipoa, Nelmon Oliveira da Costa, a suspensão da venda é resultado de um histórico de reincidência de infrações dos frigoríficos em questão. A medida atende as determinações da Lei nº 7.889/89, do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria nº 210/1998. A legislação estabelece que as empresas devem revisar seu Programa de Prevenção e Controle de Adição de Água aos Produtos, com a descrição dos controles de qualidade executados, para prevenção de fraudes econômicas.
A água excedente no frango é resultado do descongelamento das carcaças e deve estar em quantidade máxima de 6%, para não lesar o consumidor com relação ao volume do produto adquirido. Se uma empresa produz um frango com 16% de líquido, por exemplo, o consumidor perde 100 gramas em cada quilo adquirido.
O Ministério da Agricultura não quis informar o quanto de água além do permitido foi encontrado no frango, mas diz que proibiu a comercialização porque as empresas já cometeram esta mesma fraude outras vezes.
– Pequenos erros podem acontecer, de pequenas percentagens. Agora quanto isso se repete em percentagens muito acima daquilo que pode ser considerado um erro técnico, nós temos que diferenciar onde termina o erro técnico e onde começa a má fé. Nesses casos ficou caracterizado que se refere à má fé do que erro técnico. – disse Inácio Kroetz, Secretário Nacional de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Os estabelecimentos já foram advertidos e multados em até R$ 25 mil por infração, mas essa é a primeira vez que são proibidas de venderem. Os frigoríficos foram comunicados da proibição na quarta, dia 12. O Ministério da Agricultura encaminhou os processos ao Ministério Público para a instauração de procedimentos civis cabíveis.
A partir da suspensão, os frigoríficos devem revisar todos os processos de controle de qualidade e todos os lotes produzidos serão analisados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), até que as exigências sejam plenamente cumpridas.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/MARCELO COSME - REPÓRTER CANAL RURAL