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 | 05/12/2007 17h10min

Terceiro mandato para o Executivo é proibido pelo TSE

Presidente do PR na Bahia levou o questionamento ao Tribunal

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a Consulta (Cta 1447) formulada pelo deputado federal e presidente regional do Partido da República (PR) na Bahia, José Carlos Leão de Araújo. O deputado levantou a hipótese de terceiro mandato na chefia do Poder Executivo municipal.

A norma constitucional prevê a reeleição para um único período subseqüente do presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, além dos prefeitos municipais e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, conforme informações do site do TSE.

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