| 06/11/2007 07h04min
A Petrobras mantém a decisão de recorrer da liminar obtida pela CEG e CEG Rio – que obriga a
estatal a fornecer gás natural em quantidade acima da contratada – e vai ajuizar a medida até esta sexta-feira, dia 9. A informação foi divulgada nessa segunda, dia 5, em nota, pela assessoria de comunicação da empresa.
No texto, a Petrobras informa a cassação de liminar que a obrigava a fornecer 1,3 milhão de metros cúbicos/dia de gás natural para a usina termelétrica William Arjona, em Mato Grosso do Sul. Segundo a nota, esta usina não tem contrato de fornecimento de gás, pode gerar com óleo diesel, e exige mais gás natural para produzir a mesma quantidade de energia que outras unidades.
Para cumprir esta liminar, a Petrobras foi obrigada a reduzir o volume de gás natural fornecido às distribuidoras Comgás, de São Paulo, e CEG e CEG Rio, do Rio de Janeiro, no limite determinado nos contratos. A medida gerou falta do produto para uso em automóveis e algumas empresas nos dois estados.
Com a revogação da decisão judicial, acrescenta a nota, esse volume de gás natural foi utilizado em usinas mais eficientes, possibilitando a geração de mais energia que a produzida pela UTE William Arjona.
A Petrobras informou ainda que houve recorde de geração de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional (SIN) no domingo, dia 4, chegando ao total de 2,9 mil megawatts – volume superior ao estabelecido pelo Termo de Compromisso assinado em maio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e que prevê a geração de 2,17 mil megawatts a gás natural.
Também contribuiu para esse recorde a substituição do gás natural pelo óleo diesel, por clientes industriais da Comgás. A medida gerou oferta adicional de 800 mil metros cúbicos/dia
– O recorde de geração de energia elétrica obtido pela Petrobras, neste domingo, foi alcançado mesmo com a entrega, por força de liminar, de gás natural para as distribuidoras CEG e CEG Rio acima
dos volumes contratados. As duas empresas
estão retirando 2,3 milhões de metros cúbicos/dia de gás natural além do determinado em contrato – conclui a nota.