| 24/10/2007 06h55min
Setores da economia prejudicados pela valorização do real diante do dólar, como as indústrias de tecidos, calçados e móveis, ganharam mais uma redução de impostos. O Diário Oficial da União publicou nessa terça-feira, dia 23, a Lei 11.529, que estabelece medidas de desoneração e cria linhas de crédito para essas áreas.
Sancionada nessa terça pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei substitui a Medida Provisória 382, que criou o programa Revitaliza, suspensa pelo governo em setembro para que pudesse ser voltada a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011.
A lei beneficia os empresários, especialmente dos setores de calçados, tecidos e móveis, os primeiros a reclamar contra os efeitos do câmbio. Com o real valorizado, eles não conseguem enfrentar a concorrência dos importados, que entram no país a preços baixos em relação aos produtos nacionais.
Uma das medidas isenta a cobrança de PIS e de Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas de vários setores. Além de calçados, móveis e têxteis, estão livres desses tributos as indústrias de aço, autopeças, automóveis, além dos setores de pedras ornamentais e dos produtores de caju.
Esses setores já são isentos de PIS e de Cofins, mas normalmente a empresa primeiro compra a máquina e recolhe os tributos, recebendo o valor de volta somente 24 meses depois. Com a lei, que essas empresas agora poderão pegar de volta o crédito imediatamente.
Na área de crédito, a lei concede três linhas de investimento - Capital de Giro, Investimento e Exportação – no valor total de R$ 3 bilhões para as empresas dos ramos calçadista, têxtil, confecção e para os fabricantes de móveis. A exigência é que a empresas tenham receita operacional bruta de até R$ 300 milhões. Desse total, R$ 2 bilhões sairão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e R$ 1 bilhão, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), na modalidade Giro Setorial.
Nas linhas Capital de Giro e Exportação, os prazos de empréstimo são de até 36 meses, com 18 meses de carência. Na linha Investimento, o prazo máximo de empréstimo é de oito anos, com três anos de carência. As taxas de juros são de 8,5% ao ano para Capital de Giro e de 7% para as outras duas linhas.
A lei também desonera de PIS e de Cofins a venda de embarcações e de veículos novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por estados, municípios e pelo Distrito Federal. A iniciativa visa a contribuir para a redução da evasão escolar e para o fortalecimento do Programa Caminho da Escola, do governo federal.
AGÊNCIA BRASIL