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Eleições  | 23/09/2010 19h08min

Lewandowski é o quarto ministro a votar a favor da Ficha Limpa

Como presidente do TSE, ele já se posicionara pela validade da lei este ano

Juntando-se a outros três magistrados, o ministro Ricardo Lewandowski se colocou a favor da validação da Lei da Ficha Limpa ainda este ano. Como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele já havia se posicionado pela validade da lei este ano, votando pelo indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal.

— Não há qualquer inconstitucionalidade na Lei da Ficha Limpa — afirmou Lewandowski.

Ricardo Lewandowski lembrou o ministro-relator Ayres Britto, que havia dito que “candidato é aquele que veste roupa branca”.

Com isso, cinco dos 10 ministros em exercício votaram no caso, com placar de 4 a 1 a favor da validação da lei ainda nesta eleições.

Antes de Lewandowski, o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, votou na quarta pela validade da lei ainda este ano. Ou seja, posicionou-se pela impugnação da candidatura de Joaquim Roriz. Antonio Dias Toffoli, apesar de ser favorável à lei, defendeu que ela vigore somente nas próximas eleições. Cármen Lúcia acompanhou Ayres Britto, votando a favor da Ficha Limpa. Joaquim Barbosa também votou favorável à lei.

Roriz foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de processo disciplinar que poderia cassar seu mandato e seus direitos políticos. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina.

Pedido de vista

O julgamento foi retomado nesta quinta após pedido de vista de Toffoli, que interrompeu o julgamento no fim da tarde de quarta-feira. A discussão que se instalou no plenário, trazida pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, foi a respeito de alterações no tempo verbal do texto da Lei da Ficha Limpa votada pelo Senado, que não passou pelo aval da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

COM INFORMAÇÕES DE AGÊNCIA ESTADO E STF
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