Eleições | 22/09/2010 17h14min
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reafirmou nesta quarta-feira, em sua fala no Supremo Tribunal Federal (STF), a posição favorável do Ministério Público em relação à validade da Lei da Ficha Limpa. A entidade já havia se pronunciado pela aplicação da lei em manifestação enviada à Corte na última segunda-feira e também nos julgamento relativos ao assunto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procurador rebateu todos os argumentos usados pela defesa do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, sobre a inconstitucionalidade da lei. Em um dos pontos, destacou que a elegibilidade é um critério que deve ser aferido no momento do registro.
— Não se trata de retroatividade de norma eleitoral, mas de pedido em relação à candidatura futura — afirmou o procurador.
Gurgel ainda disse que a inelegibilidade não é a uma pena, e que o princípio da presunção de inocência até posicionamento definitivo da Justiça é aplicável ao direito penal, não ao eleitoral. Em relação ao princípio constitucional da anualidade — que afirma que lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeitos — o procurador-geral afirmou que isso diz respeito à norma que possa afetar determinado candidato, o que não ocorre com a Lei da Ficha Limpa, que foi feita para todos.
— Para a Procuradoria-Geral da República está evidente que não procedem as inúmeras inquietações de inelegibilidade trazidas pela defesa do candidato. A lei tem fundamentos sólidos que reverenciam a Constituição, o estado de Direito e a democracia — disse Gurgel.
Antes da manifestação do procurador, o advogado do PSOL, partido que também pediu a impugnação da candidatura de Roriz, fez a defesa da aplicação da lei.
— Peço que o STF não permita que se instale confusão nestas eleições — disse André Brandão.
O advogado também argumentou que a lei entrou em vigor 30 dias antes de os partidos definirem seus candidatos, e que os partidos já a conheciam antes de indicarem seus candidatos. Ele também afirmou que Lei da Ficha Limpa não contraria a Constituição e, sim, dá aplicabilidade à uma norma constitucional que afirma que fica a cargo de lei complementar estabelecer casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade e a moralidade, considerada a vida pregressa do candidato.
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