Emergência em SC | 08/04/2009 23h40min
Até que outra decisão seja tomada, as 23 famílias que invadiram um terreno no Ribeirão Fresco, em Blumenau, poderão permanecer no local. A liminar de reintegração de posse, assinada em março, foi suspensa na tarde desta quarta-feira por outra liminar do Tribunal de Justiça (TJ) de Florianópolis.
O desembargador substituto Domingos Paludo, responsável pela novo parecer, entendeu que as famílias podem permanecer no terreno até que o governo municipal cumpra com o dever de disponibilizar nova casa para cada uma delas.
Na liminar, Paludo declara que a invasão é ilegal, porém, justificável, uma vez que todos têm direito a moradia assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade. Para ele, retirar ou expulsar as pessoas daquele local causaria um problema maior do que deixá-las lá.
Sobre a possibilidade de os invasores serem transferidos para moradias provisórias, o desembargador escreve que a medida afronta princípios fundamentais da
cidadania, da dignidade, da convivência
justa, da solidariedade, da justiça social, da não discriminação e do respeito aos direitos fundamentais.
A notícia sobre a decisão do TJ foi anunciada na noite de quarta para as famílias do Ribeirão Fresco. Segundo o líder do Movimento dos Atingidos pelo Desastre, Nicácio Antônio Mariano, todos receberam a informação com alegria, pois não queriam ir para os galpões, considerados, por eles, desumanos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente (Semascri), no entanto, continuará com as tentativas de transferir os invasores para as moradias provisórias e de auxiliar no retorno dos que tiveram as casas liberadas pela Defesa Civil. Apenas uma família aceitou ir para um abrigo.
A procuradora de Blumenau, Marli Ziecker Bento, foi procurada pela reportagem do Jornal de Santa Catarina para comentar a decisão do TJ, mas não atendeu as ligações no celular.
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