| 12/03/2007 22h14min
A oposição está decidida a obstruir as votações na Câmara até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mandado de segurança que pretende garantir a instalação da CPI do Apagão Aéreo. Segundo o líder do PSDB, Antônio Carlos Pannunzio (SP), a oposição vai recorrer a todos os instrumentos previstos no regimento para impedir as votações.
– Estamos obstruindo tanto nas comissões quanto no plenário até o STF decidir. Vamos usar de todas as prerrogativas regimentais para evitar que as matérias sejam votadas – disse.
– Agora é obstrução total. Ela vai ocorrer até sair a posição do Supremo. Neste momento, nossa posição é não votar nenhum projeto. Se aparecer algum de interesse da sociedade, vamos analisar caso a caso. A sociedade há de entender que estamos lutando pelo direito da minoria – completou o líder da Minoria, Julio Redecker (PSDB-RS).
O líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), deu mais detalhes sobre a estratégia. Segundo ele, a obstrução atingirá os trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde está o recurso do PT que pede a suspensão do início da CPI do Apagão Aéreo.
– Usaremos todas as armas regimentais para obstruir os trabalhos, pois os aliados do governo tentam esmagar a atuação da minoria ao impedir o funcionamento da CPI – disse Coruja.
Na próxima semana, segundo ele, a situação será reavaliada.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS), vice-líder do governo, afirmou que a estratégia dos oposicionistas é "um erro grave, um desrespeito à democracia e se choca com o interesse da população, que deseja a análise de matérias importantes".
– A decisão de suspender o funcionamento da CPI foi tomada em Plenário pela maioria da Casa porque a CPI serviria apenas como palco de confronto político – disse Fontana.
Segundo ele, o melhor foro para discutir a crise do setor aéreo seria uma comissão especial.
A base aliada, de acordo com Fontana, decidiu em reunião nesta segunda-feira dar prioridade aos projetos de interesse da bancada feminina, à PEC do voto aberto e às medidas provisórias 335/06 e 346/07.
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