| 26/10/2006 20h48min
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gerardo Grossi derrubou nesta quinta-feira uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão que proibia o uso de imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na propaganda gratuita no Estado. A liminar, concedida por Grossi em recurso apresentado pela coligação "Maranhão: A Força do Povo", assegura à candidata Roseana Sarney (PFL) usar imagens, declarações ou qualquer tipo de manifestação de Lula em sua campanha no rádio e na TV.
No despacho, o ministro afirmou que a decisão do TRE poderia trazer prejuízos irreparáveis à campanha estadual.
– Parece-me, neste juízo preliminar, que a decisão do TRE-MA, impugnada na segurança, censura, previamente, a propaganda que a coligação pretende veicular. A campanha eleitoral, e é disto que cuida a segurança impetrada, está nos seus dias finais. A censura prévia à propaganda que nela se faz, democraticamente, acarretará, por óbvio, prejuízo irreparável – justificou Grossi.
AGÊNCIA O GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.