| 29/09/2006 22h21min
Antes mesmo de serem presos, os petistas acusados de tentar comprar o dossiê com supostas informações contra políticos tucanos conseguiram hábeas-corpus garantindo que não serão detidos. Na noite desta sexta-feira, o juiz Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região, em Brasília, concedeu o benefício a Valdebran Padilha, Expedito Veloso, Osvaldo Bargas, Jorge Lorenzetti, Gedimar Passos e Freud Godoy.
O decreto de prisão contra o grupo foi expedido na terça-feira passada, pela Justiça Federal em Mato Grosso, a pedido do procurador da República Mário Lúcio Avelar. No entanto, a ordem não foi cumprida, porque a legislação eleitoral proíbe a prisão no período de cinco dias antes da votação até 48 horas depois – a não ser em casos de flagrante.
Os petistas são acusados de tentar comprar um dossiê produzido pelo empresário Luiz Antônio Vedoin, o chefe da máfia dos sanguessugas, contra o candidato do PSDB ao governo paulista, José Serra. No último dia 14, foram detidos em São Paulo Gedimar Passos e Valdebran Padilha. Eles estavam com R$1,1 milhão e US$248,8 mil, quantias que seriam usadas na compra do dossiê.
O habeas corpus havia sido pedido por Valdebran, Expedito, Bargas e Lorenzetti. No entanto, Tourinho Neto decidiu estender o benefício também para Gedimar e Freud, os outros alvos do decreto de prisão da Justiça Federal.
Segundo a liminar escrita pelo juiz, a prisão temporária só se justifica quando é “imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade”. Para Tourinho Neto, quem decretou a prisão temporária não demonstrou que ela seria imprescindível para as investigações do inquérito.
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