| 30/08/2006 14h49min
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade a ação que pedia a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Cícero Lucena (PSDB), pela Paraíba, ao Senado. A decisão foi tomada na noite dessa terça-feira.
A coligação Paraíba de Futuro, autora da ação, alegava que Cícero Lucena não poderia se candidatar porque sua esposa, a vice-governadora, Lauremília Lucena, teria assumido a função de governador em junho. Ela teria participado de solenidades e assinando ordens de serviço após o fim do prazo para desincompatibilização imposto pela Lei. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirmou que a eventual participação da vice em uma solenidade não configura que ela tenha assumido o cargo, até porque "não podemos conceber que a um só tempo existam dois governadores". A circunstância de um governador, segundo Marco Aurélio, encontrar-se eventualmente em outro Estado não gera substituição. Segundo o ministro, para ocorrer inelegibilidade tem que haver substituição, com afastamento definitivo do titular. AGÊNCIA GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.