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 | 29/08/2006 18h51min

TSE retira inserção de 10 segundos da coligação de Lula

Tucanos afirmaram que presidente invadiu horário de candidato a governo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou uma inserção de 10 segundos da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), do candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro do TSE Carlos Alberto Menezes Direito julgou procedente uma representação da coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL). A aliança de Geraldo Alckmin alega que Lula teria utilizado 20 segundos do horário da propaganda eleitoral do último dia 23 de agosto da candidata ao governo do Distrito Federal, Arlete Sampaio, da coligação União por Brasília (PT-PV-PCdoB-PSB-PRTB-PRB).

Depois de analisar as fitas com o conteúdo da propaganda questionada, anexadas à Representação, o ministro Carlos Alberto Direito entendeu que a intervenção do candidato a presidente da República no horário eleitoral não foi de apoio à candidata petista do governo do DF. Segundo o ministro, o candidato à reeleição teria exaltado o seu trabalho como governante, defendendo a perspectiva de melhoria nos próximos quatro anos.

A defesa do presidente Lula alegou que o candidato à reeleição não deveria ser citado na ação. No mérito, pediu a aplicação do princípio da proporcionalidade na estipulação da penalidade prevista pelo TSE.

– Tem razão, entretanto, a defesa quando propõe a aplicação do princípio da proporcionalidade. De fato, dando-se a invasão no âmbito estadual, mas sendo o cumprimento da penalidade no âmbito federal, é pertinente relevar essa circunstância na aplicação da penalidade prevista. No caso, entendo cabível que seja imposta a perda do tempo de uma inserção de 10 segundos no programa do período noturno – disse o ministro.

A perda de uma inserção de 10 segundos ocorrerá no período noturno da propaganda da coligação de Lula.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

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