| 27/03/2006 20h20min
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decide até o meio-dia desta terça, dia 28, se irá deferir ou não o recurso do Atlético, de Ibirama, que pede o efeito suspensivo da perda de mando de campo para partida decisiva da semifinal do Campeonato Catarinense. Segundo determinação da Federação Catarinense de Futebol (FCF), o time do Vale terá que mandar confronto com o Figueirense, nesta quarta, às 21h45min, no Estádio Augusto Bauer, em Brusque.
A decisão do STJD ficará a cargo do presidente em exercício, Rubens Approbato Machado, que despacha do seu escritório em São Paulo. Nesta segunda, o Atlético enviou o recurso via fax ao Rio de Janeiro, onde fica a sede do STJD. O documento foi recebido pela secretaria da instituição e repassado a São Paulo. Approbato não teria tempo de julgar o recurso na noite desta segunda e anunciou que definiria o assunto até o meio-dia desta terça.
O Atlético foi punido pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) na última quinta-feira em função da confusão em Ibirama no jogo contra o próprio Figueirense, no dia 11 de fevereiro, pela primeira fase da competição. O Atlético foi absolvido em primeira instância pela 2ª Comissão Disciplinar, mas a procuradoria recorreu ao Pleno, que acatou o recurso e enquadrou o Atlético no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto". A pena foi de multa de R$ 2,5 mil e perda de mando de campo na semifinal.
– A expectativa é grande. Nós só pedimos um efeito suspensivo. Fomos inocentados em primeira instância e depois recebemos a punição no Pleno. Ou seja, fomos inocentes em um julgamento e culpados no outro, então seria muito injusto sermos condenados neste momento sem a apreciação de um órgão superior – avalia o diretor de marketing do Atlético, Glauco Kühl.
A direção atleticana passou o final de semana reunida com o advogado Vanderlei Godoy Júnior para definir como iria tentar reverter a situação. Tinha a opção de recorrer ao próprio TJD, mas preferiu ir direto ao STJD, impetrando um recurso com pedido de efeito suspensivo.
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