| 29/11/2005 22h15min
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu hoje uma liminar suspendendo a divulgação de dados obtidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios por meio de quebra de sigilo bancário e fiscal da Skymaster Airlines Ltda.
A decisão se refere a um mandado de segurança impetrado pela empresa contra o presidente da CPI, senador Delcídio Amaral (PT-MS). Os dirigentes da empresa contestaram a divulgação de dados sigilosos em sites de um deputado e da própria comissão, sob o argumento de desrespeito à guarda do material levantado pela CPI, além da submissão a riscos pela exposição da situação financeira.
O ministro do Supremo ressaltou que "a quebra do sigilo afigura-se como exceção que, voltada para o êxito de investigação criminal ou instrução processual penal, há de ser implementada a partir de ordem judicial, sendo certo que as comissões detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Nesse contexto, o ministro entende que os dados possuem destinação única e, por isso mesmo, devem ser mantidos sob reserva, não cabendo divulgá-los de qualquer forma.
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