| 12/01/2005 18h47min
O PFL entrou nesta quarta, dia 12, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra artigos da medida provisória que elevou a base de cálculo do Imposto de Renda. Na segunda, o PDT também contestou a medida no STF.
– Infelizmente, nós entramos o ano com o governo mais uma vez produzindo achaques no bolso do brasileiro – disse a jornalistas o presidente da legenda, senador Jorge Bornhausen. – A MP 232, como em casos anteriores, tem o enunciado que parece favorável, mas traz medidas prejudiciais especialmente para os prestadores de serviço – afirmou.
Junto ao aumento de 10% da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, considerado positivo até pela oposição, o governo incluiu na proposta uma elevação tributária para prestadores de serviços, com o aumento do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL).
A medida eleva de 32% para 40% a base de cálculo da CSLL e do IR dos prestadores de serviços, o que atinge advogados, médicos e dentistas.
Seguindo o embasamento dos pedetistas, que fizeram contestação semelhante, o PFL argumentou que a medida provisória contraria o princípio da razoabilidade, por aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços em época de crescimento da economia, e fere o critério de urgência exigido do Executivo para editar MPs.
De acordo com Bornhausen, a Constituição determina que qualquer aumento de imposto tem de ser aprovada pelo Congresso no mesmo ano da edição da MP para passar a vigorar apenas no seguinte.
A medida provisória do Imposto de Renda está no Congresso desde 30 de dezembro e aguarda votação após o recesso parlamentar, que termina em 15 de fevereiro. O governo argumenta que o reajuste foi uma forma de compensar a perda de arrecadação em razão da correção da tabela do imposto para pessoas físicas.
As informações são da agência Reuters.
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