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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta, dia 21, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador dos reajustes das tarifas de telefonia fixa. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, negou o pedido das companhias de suspender a liminar da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a correção das tarifas pelo IPCA desde setembro do ano passado em substituição ao Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP–DI).
No pedido de suspensão, as empresas Telemar Norte Leste S/A, Brasil Telecom S/A, Sercomtel S/A Telecomunicações e Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) alegaram que a liminar da Justiça Federal do Distrito Federal gerou “lesão à ordem econômica”, por não ter cumprido os contratos de concessão. Os contratos prevêem que as tarifas sejam corrigidas pelo IGP-DI.
De acordo com as empresas, a decisão da Justiça Federal de Brasília causou gastos excessivos e injustos para o setor. Além disso, a prestação dos serviços pode ser comprometida com a liminar "o que levaria a sociedade como um todo, e não apenas os usuários de telefonia, a arcar com esse ônus". As operadoras argumentaram também que o IGP-DI pode apresentar-se menor que o IPCA nos próximos reajustes.
Em sua decisão, o ministro Nilson Naves reforça considerar que os argumentos apresentados pelas concessionárias são relevantes, mas não apresentam pressupostos necessários para que o pedido de suspensão da liminar fosse deferido. O ministro acrescentou que o pedido não tem caráter de urgência, já que a liminar da Justiça de Brasília foi proferida em 11 de setembro do ano passado. Além disso, Nilson Naves alegou que a solução "deve ser buscada nas vias ordinárias e não no STJ". As informações são da agência Brasil.
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