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O desembargador Antônio Ezequiel, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rejeitou recurso apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que pedia a suspensão da liminar da Justiça do Distrito Federal que define o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do reajuste das tarifas de telefonia.
Além da Anatel, as operadoras de telefonia apresentaram recursos contra a liminar. Todos eles foram negados pelo desembargador e serão analisados pela 7ª Turma do TRF. As empresas também apresentaram em conjunto uma suspensão de segurança da liminar, que foi negada pela vice-presidência do Tribunal. A suspensão de segurança será apreciada pela Corte Especial do TRF.
Os contratos de concessão das operadoras, autorizados pela Anatel, estabelecem o reajuste das tarifas telefônicas pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), índice que atinge patamares superiores ao IPCA.
As informações são
da Agência Brasil.
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