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Apenas duas emendas foram apresentadas pelo relator Maurício Rands (PT-PE) em seu parecer sobre a admissibilidade da proposta da reforma da Previdência. No relatório – entregue na tarde desta terça, dia 27, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – a contribuição dos servidores inativos foi considerada constitucional.
A primeira modificação altera o artigo 40 da proposta para deixar claro que, no novo sistema, os servidores públicos contribuirão para a Previdência. A alteração mais importante cria três subtetos de aposentadoria para os servidores estaduais em vez de um como o texto original previa. A partir dessa emenda, cada poder fixará a remuneração máxima de seus servidores.
O salário do governador será o limite no Poder Executivo; já no Legislativo os honorários dos servidores não devem passar a remuneração do deputado estadual; no Judiciário o parâmetro será a quantia recebida pelo desembargador do Estado – limitada a 75% do salário dos desembargadores do Supremo Tribunal Federal.
Na proposta original, o subteto era o salário do governador do Estado. Entretanto, segundo juristas e parlamentares, essa medida feria a autonomia dos poderes. O presidente da CCJ, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), já havia anunciado a exclusão da proposta que fixava o salário do governador como o teto em todos os Estados. A votação do parecer está prevista o próximo dia 3 de junho.
As informações são da agência da Câmara e da Globo News.
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