| 27/09/2002 23h28min
Liminar do ministro José Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a Coligação Grande Aliança, do candidato José Serra, promova nova veiculação de trecho do programa em que o candidato Anthony Garotinho (PSB) é acusado de mentir com facilidade.
O relator da representação explicou que a liminar foi concedida, em parte, para que seja retirada da propaganda a expressão "...e segundo: a facilidade com que ele mente". O ministro do TSE considerou injuriosa a expressão.
Na representação ajuizada no TSE, Garotinho pedia direito de resposta no programa de rádio transmitido no dia 26, nos blocos das 7 e das 12 horas.
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