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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira, 26 de agosto, que o programa eleitoral gratuito da coligação Grande Aliança (PSDB/PMDB), do candidato José Serra, perca o dobro do tempo que dedicou, desde o dia 20 de agosto, à veiculação de imagens e voz do candidato da coligação Frente Trabalhista (PPS/PDT/PTB), Ciro Gomes. No programa do tucano, Ciro estaria destratando o ouvinte de um programa de rádio da Bahia, chamando-o de "burro". No entanto, o vídeo omitiu a pergunta que foi feita ao candidato.
A decisão do ministro substituto do TSE Caputo Bastos, no entanto, não beneficia Ciro Gomes. Bastos negou a Ciro o direito de ocupar o tempo que Serra irá perder, isto é não foi concedido direito de resposta. Segundo o despacho do ministro, o pedido de liminar do candidato da Frente Trabalhista foi concedido "em partes", e a punição ao candidato da Grande Aliança não se aplica "a pena de reincidência à vista de tratar-se de primeira infração a este artigo que se tem notícia nesta eleição". Os advogados de Ciro ainda podem tentar recorrer ao pleno do TSE.
O advogado Eduardo Alckmin, representante da coligação de Serra, informou que vai recorrer ao TSE contra decisão que determinou perda de tempo no horário do candidato. Ele vai ajuizar um agravo regimental pedindo ao plenário do TSE a reformulação da decisão do ministro Caputo Bastos e uma liminar para evitar a perda imediata do tempo. No agravo, o advogado vai argumentar que, como Caputo reconheceu, a cena levada ao ar é verídica e a supressão da pergunta não fez com que houvesse ofensa ao candidato do PPS.
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