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O pré-candidato ao governo do Estado pelo PMDB, Luiz Henrique da Silveira, o seu partido e o deputado estadual Heitor Sché (PFL) foram multados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo). O valor da multa para Luiz Henrique é R$ 41,2 mil. O PMDB e Sché terão que pagar R$ 21,2 mil cada um.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 25, à noite pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral e a ela não cabem mais recursos. A sentença havia sido proferida pelos juízes José Augusto Peregrino Ferreira e Hilton Cunha Júnior na semana passada. A denúncia de propaganda irregular tem como base o programa eleitoral de rádio e televisão onde Luiz Henrique mostrava suas ações enquanto prefeito de Joinville. O espaço deveria ser usado para mostrar o programa partidário do PMDB. A defesa alegou que em nenhum momento se dizia que Luiz Henrique era candidato, mas a alegação não foi aceita.
Além da multa, o PMDB também havia sido condenado à cassação do tempo de televisão no primeiro semestre de 2003, mas as cópias dos autos serão remetidas à Corregedoria-geral Eleitoral, em Brasília, para que julgue o caso. Sché foi multado por enviar convites para evento político na Assembléia Legislativa, onde dizia ser candidato e pedia apoio para a sua reeleição. Eles foram enquadrados porque é só a partir de 6 de julho que a propaganda eleitoral será permitida.
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