| 13/05/2009 19h32min
O plenário do Senado aprovou nesta quarta, dia 13, em caráter final, a MP 451, que implanta a nova tabela do Imposto de Renda. Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como parte das medidas para fortalecer a economia brasileira após a crise financeira internacional, MP também modifica outros pontos da legislação tributária nacional para, por exemplo, permitir que empresas com produção exclusiva para exportação contem com alíquota zero da PIS-Cofins sobre matérias-primas usadas na confecção de seus produtos. Para vigorar a medida deve ser sancionada pelo presidente da República.
Os senadores preservaram o texto aprovado pela Câmara que incluiu na MP a determinação para que os municípios apresentem atestados de adimplência de recolhimento de benefícios e tributos no ato da assinatura de convênios com o governo federal ou com empresas públicas. Para efeito da liberação dos recursos, não será cobrado nenhuma certidão negativa, ao contrário do que é exigido hoje,
trimestralmente.
A MP ainda modifica as regras de ressarcimento do seguro obrigatório pago pelos condutores de veículos no Brasil, o DPVAT. A tabela usada pelas seguradoras para estabelecer o valor das indenizações pagas às vítimas de acidentes de trânsito foi transformada em lei. O pagamento de despesas médicas cobertas pelo DPVAT fica limitado a R$ 2,7 mi. Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe 45% dos recursos do seguro, efetuar o pagamento.
A nova tabela do IRPF prevista na MP determina que quem recebe até R$ 1.434 mensais em 2009 estará isento do imposto. Quem receber entre R$ 1.434,00 e R$ 2.150,00 será taxado em 7,5%. De R$ 2.150 até R$ 2.866, será cobrada a alíquota de 15%. Para valores entre R$ 2.866 e R$ 3.582, a tributação será de 22,5%. E acima de R$ 3.582,00 a alíquota será de 27,5%. A alteração das regras para o recolhimento do IRPF resultará, nos cálculos do Executivo, na desoneração de R$ 4,9 bilhões para os
contribuintes já neste ano.
Novas alíquotas | |
Valor mensal recebido | Alíquota de imposto |
---|---|
Até R$ 1.434 | 0% |
De R$ 1.434,00 a R$ 2.150,00 | 7,5% |
De R$ 2.150 até R$ 2.866 | 15% |
De R$ 2.866 a R$ 3.582 | 22,5% |
Acima de R$ 3.582,00 | 27,5% |
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