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 | 02/02/2009 19h19min

STF deve decidir sobre Battisti até março, diz Mendes

Corte decidirá se deve ou não ser extinto o processo de extradição que existe contra o italiano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira que a Corte deverá decidir até o início de março o caso Cesare Battisti. Condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com homicídio, Battisti obteve em janeiro o status de refugiado graças a uma decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro.

No julgamento, o STF resolverá se, com o refúgio, deve ou não ser extinto o processo de extradição que existe no tribunal contra o italiano.

Se o processo for extinto, Battisti será solto e poderá viver livremente no Brasil. Depois de participar hoje de solenidade no STF que marcou o início do ano judiciário, Tarso Genro afirmou que acredita que o tribunal manterá a sua decisão, de conceder o refúgio.

O ministro da Justiça baseia as suas perspectivas em um julgamento ocorrido em 2007 no qual o Supremo concluiu que é constitucional a lei que prevê o refúgio e que, concedido esse status, o processo de extradição contra o estrangeiro deve ser arquivado.

O entendimento foi firmado durante um julgamento envolvendo o padre colombiano Olivério Medina, que respondia a um processo de extradição por supostamente ter integrado as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mas se livrou disso porque conseguiu o refúgio. — Suponho que vai ser mantida a decisão anterior, pois não há nenhum vício de inconstitucionalidade — afirmou.

A decisão que beneficiou Medina foi tomada por 9 votos a 1. Apenas o presidente do STF votou contra a extinção do processo de extradição.

Apesar de a decisão no caso Medina ter sido bem clara em relação à constitucionalidade da lei do refúgio e suas consequências, agora, no caso Battisti, surgiu um debate interno no STF para tentar encontrar caminhos que permitiriam a continuidade do processo de extradição do italiano.

Ministros reconheceram hoje que o tribunal poderá rediscutir se a lei de refúgio realmente é constitucional.

— O STF poderá dar uma interpretação da interpretação. Ou seja, discutir qual é a competência de cada Poder — afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Agência Estado
 
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